
CARTÓRIO PLANALTO
BAHIA
Oficial: Felipe Augusto Cassaro Pretti

REGISTRO DE IMÓVEIS
O Registro de Imóveis é uma etapa fundamental para garantir a segurança jurídica e a organização de propriedades no Brasil. Nos termos do artigo 1227 do Código Civil Brasileiro de 2002, o Registro de Imóveis oficializa transferência da propriedade e demais direitos reais sobre o bem imóvel, conferindo ao proprietário o reconhecimento legal sobre o terreno ou a edificação, além de proteger seus direitos perante terceiros.
O registro previne disputas sobre a posse do imóvel e protege o proprietário contra possíveis fraudes ou reclamações de terceiros, garantindo segurança jurídica ao proprietário ou titular de direitos reais.
O imóvel, por compor o patrimônio do proprietário, responde pelas dívidas deste. Assim, o registro é imprescindível para o adquirente transferir o bem.
Além disso, as propriedades devidamente registradas geralmente possuem maior valor no mercado, pois transmitem confiança e estabilidade aos compradores e investidores.
Imóveis registrados podem ser usados como garantia em financiamentos e empréstimos, aumentando as possibilidades econômicas para os proprietários.
O registro de imóveis é essencial para manter o ordenamento territorial, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das cidades e a regularização de áreas irregulares.
As transações imobiliárias, como vendas e doações, tornam-se mais seguras e rápidas quando o imóvel está registrado corretamente.
O Brasil, o registro de imóveis é regulamentado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde o bem está situado. A ausência desse registro acarreta problemas legais, dificultando o reconhecimento do direito de dispor do imóvel e, até mesmo, no uso do imóvel.
Portanto, o registro de imóveis não é apenas uma exigência legal, mas também uma prática essencial para garantir a proteção, valorização e utilização segura de propriedades, promovendo o bem-estar social e econômico de seus proprietários.
No Registro de Imóveis são feitos os seguintes atos:
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Registro de Escritura Públicas e Instrumentos Particulares de compra e venda e doações de imóveis, servidões, usufruto e uso sobre imóveis e habitação, direito de superfície, inventários e partilhas.
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Averbação de Retificações de áreas;
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Averbação de Construção;
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Regularização Fundiária Urbana e Rural;
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Registros de Loteamentos urbanos e rurais (Regularização);
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Registros de Incorporações imobiliárias e Condomínios;
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Registro de usucapião judicial e extrajudicial;
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Registros de determinações judiciais de penhoras, arrestos e sequestros sobre imóveis.
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Averbações;
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Buscas de titularidades de imóveis;
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Emissão de certidões de inteiro teor; positiva ou negativa de ônus, de propriedade e de situação jurídica do imóvel.
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Demais atos previsto no artigo 167, I e II da Lei Federal 6015/73.
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