O que é
O Registro de Títulos e Documentos (RTD) confere autenticidade, conservação e publicidade a documentos e contratos em geral, atribuindo-lhes data certa e eficácia perante terceiros. É também o meio próprio para a realização de notificações extrajudiciais com fé pública.
Tem natureza residual: nele se registram os documentos cujo registro não seja atribuição específica de outra serventia. O registro pode ser obrigatório, para surtir efeitos contra terceiros, ou facultativo, para conservação e prova.
Atos & Serviços
Documentos Necessários
As listas abaixo são orientativas. A documentação exata pode variar conforme o caso concreto — recomendamos confirmar com a serventia antes de comparecer.
Registro de Documento ou Contrato
- Documento original a ser registrado
- Dados completos das partes envolvidas
- Cópia adicional, quando necessária ao arquivamento
Notificação Extrajudicial
- Requerimento do notificante com o teor da notificação
- Dados e endereço completo do notificado
- Documento de identificação do requerente
Como Funciona o Procedimento
Apresentação
O documento ou o pedido de notificação é apresentado ao registro, com a documentação necessária.
Qualificação
O Oficial examina a regularidade formal do documento e a viabilidade do registro ou da notificação.
Registro/transcrição
O documento é registrado, conferindo-se-lhe data certa, autenticidade e publicidade.
Notificação
Quando for o caso, o destinatário é formalmente notificado, com fé pública quanto à entrega.
Certidão
É expedida a certidão do registro ou o comprovante da notificação realizada.