O que é
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas é responsável pelo registro dos atos constitutivos das pessoas jurídicas de direito privado não empresárias — como associações, fundações, sociedades simples, organizações religiosas e partidos políticos —, conferindo-lhes personalidade jurídica.
Também lhe compete o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão, bem como as averbações e alterações posteriores aos atos registrados.
Atos & Serviços
Documentos Necessários
As listas abaixo são orientativas. A documentação exata pode variar conforme o caso concreto — recomendamos confirmar com a serventia antes de comparecer.
Constituição de Associação
- Estatuto social em via assinada pelo presidente
- Ata da assembleia de fundação e de eleição da diretoria
- Lista de presença dos fundadores
- Documentos pessoais dos administradores (RG e CPF)
- Visto de advogado, quando exigível
Alteração Estatutária
- Ata da assembleia que deliberou a alteração
- Estatuto consolidado, quando for o caso
- Lista de presença e quórum de deliberação
- Documentos dos novos administradores, se houver
Como Funciona o Procedimento
Apresentação dos atos
São apresentados os atos constitutivos ou as alterações, acompanhados da documentação exigida.
Qualificação
O Oficial examina a regularidade formal dos atos e o atendimento aos requisitos legais.
Exigências
Havendo pendências, são indicadas as providências necessárias ao ingresso do ato no registro.
Registro e numeração
Atendidos os requisitos, o ato é registrado e numerado, nascendo a personalidade jurídica (no caso de constituição).
Certidão
É expedida a certidão do registro, hábil, por exemplo, para a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal.