Visão Geral

O que é

O registro de organizações religiosas e partidos políticos segue regime próprio, marcado pela autonomia constitucionalmente protegida dessas entidades e pela vedação de ingerência do Estado em seu funcionamento interno, respeitados os requisitos legais mínimos para aquisição da personalidade jurídica.

As organizações religiosas (CC, art. 44, IV) são livres para constituição, organização, estruturação interna e funcionamento — o Registro Civil das Pessoas Jurídicas realiza apenas a qualificação formal do ato constitutivo, sem juízo sobre o conteúdo doutrinário, ritual ou organizacional da entidade, em respeito à liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI).

Os partidos políticos (CC, art. 44, V), embora também gozem de autonomia, submetem-se, além do registro civil, ao registro específico perante o Tribunal Superior Eleitoral, condição para o exercício das prerrogativas político-eleitorais previstas na Lei nº 9.096/1995.

CC, art. 44, IV e VLiberdade religiosaAutonomia partidária
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

Precisa de orientação?

A Serventia orienta o interessado sobre documentação, prazos e emolumentos.