Visão Geral

O que é

O Tabelionato de Notas tem a função de formalizar juridicamente a vontade das partes, lavrando instrumentos públicos dotados de fé pública. Compete-lhe redigir escrituras, procurações, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias.

O tabelião é profissional do Direito dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Os atos por ele praticados gozam de presunção de veracidade e conferem segurança e eficácia aos negócios jurídicos.

Competências

Atos & Serviços

Escrituras públicas (compra e venda, doação, permuta)
Inventário, partilha e adjudicação extrajudiciais
Divórcio, separação e dissolução de união estável extrajudiciais
Testamento público
Procuração e substabelecimento
Ata notarial
Escritura declaratória de união estável
Reconhecimento de firma (semelhança e autenticidade)
Autenticação de cópias
Apostilamento (Convenção de Haia)
Checklists

Documentos Necessários

As listas abaixo são orientativas. A documentação exata pode variar conforme o caso concreto — recomendamos confirmar com a serventia antes de comparecer.

Escritura de Compra e Venda

  • Documentos pessoais das partes e dos cônjuges (RG e CPF)
  • Certidão de casamento atualizada, quando aplicável
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel
  • Comprovante de quitação do IPTU e valor venal
  • Guia e comprovante de recolhimento do ITBI

Inventário e Partilha Extrajudiciais

  • Certidão de óbito do autor da herança
  • Documentos do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
  • Documentos e certidões dos bens a partilhar
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC)
  • Presença de advogado e herdeiros capazes e concordes
Passo a Passo

Como Funciona o Procedimento

1

Solicitação e documentos

As partes apresentam a documentação necessária e expõem o negócio jurídico que desejam formalizar.

2

Conferência e qualificação

O tabelionato confere a documentação, verifica a capacidade das partes e a regularidade do ato pretendido.

3

Elaboração da minuta

É redigida a minuta do instrumento, retratando fielmente a vontade das partes nos termos da lei.

4

Leitura e conferência

A minuta é lida às partes, que conferem todos os dados e cláusulas antes da assinatura.

5

Assinatura e lavratura

O ato é lavrado no livro de notas e assinado pelas partes e pelo tabelião ou preposto.

6

Entrega do traslado

É entregue o traslado (primeira via) do instrumento, hábil para os fins de direito.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Posso fazer inventário em cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes e estejam assistidos por advogado. Em regra exige-se a inexistência de testamento, observadas as exceções admitidas pela normativa.
O que é uma ata notarial?
É o instrumento pelo qual o tabelião documenta, com fé pública, fatos que presenciou ou constatou (ex.: conteúdo de site, conversas, estado de um bem). Serve como meio de prova (art. 384 do CPC).
Qual a diferença entre reconhecimento por semelhança e por autenticidade?
No reconhecimento por semelhança, compara-se a assinatura com a ficha-padrão arquivada. No por autenticidade, a pessoa assina presencialmente perante o tabelionato, conferindo maior segurança.
Preciso ir pessoalmente para fazer uma procuração?
Sim. A lavratura de procuração pública pressupõe a manifestação de vontade do outorgante perante o tabelionato, com apresentação de documento de identificação.

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