O que é
O Tabelionato de Notas tem a função de formalizar juridicamente a vontade das partes, lavrando instrumentos públicos dotados de fé pública. Compete-lhe redigir escrituras, procurações, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias.
O tabelião é profissional do Direito dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Os atos por ele praticados gozam de presunção de veracidade e conferem segurança e eficácia aos negócios jurídicos.
Atos & Serviços
Documentos Necessários
As listas abaixo são orientativas. A documentação exata pode variar conforme o caso concreto — recomendamos confirmar com a serventia antes de comparecer.
Escritura de Compra e Venda
- Documentos pessoais das partes e dos cônjuges (RG e CPF)
- Certidão de casamento atualizada, quando aplicável
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel
- Comprovante de quitação do IPTU e valor venal
- Guia e comprovante de recolhimento do ITBI
Inventário e Partilha Extrajudiciais
- Certidão de óbito do autor da herança
- Documentos do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
- Documentos e certidões dos bens a partilhar
- Certidão negativa de testamento (CENSEC)
- Presença de advogado e herdeiros capazes e concordes
Como Funciona o Procedimento
Solicitação e documentos
As partes apresentam a documentação necessária e expõem o negócio jurídico que desejam formalizar.
Conferência e qualificação
O tabelionato confere a documentação, verifica a capacidade das partes e a regularidade do ato pretendido.
Elaboração da minuta
É redigida a minuta do instrumento, retratando fielmente a vontade das partes nos termos da lei.
Leitura e conferência
A minuta é lida às partes, que conferem todos os dados e cláusulas antes da assinatura.
Assinatura e lavratura
O ato é lavrado no livro de notas e assinado pelas partes e pelo tabelião ou preposto.
Entrega do traslado
É entregue o traslado (primeira via) do instrumento, hábil para os fins de direito.