O que é
O Tabelionato de Notas tem a função de formalizar juridicamente a vontade das partes, lavrando instrumentos públicos dotados de fé pública. Compete-lhe redigir escrituras, procurações, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias.
O tabelião é profissional do Direito dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Os atos por ele praticados gozam de presunção de veracidade e conferem segurança e eficácia aos negócios jurídicos.
Atos & Serviços
Como Funciona o Procedimento
Solicitação e documentos
As partes apresentam a documentação necessária e expõem o negócio jurídico que desejam formalizar.
Conferência e qualificação
O tabelionato confere a documentação, verifica a capacidade das partes e a regularidade do ato pretendido.
Elaboração da minuta
É redigida a minuta do instrumento, retratando fielmente a vontade das partes nos termos da lei.
Leitura e conferência
A minuta é lida às partes, que conferem todos os dados e cláusulas antes da assinatura.
Assinatura e lavratura
O ato é lavrado no livro de notas e assinado pelas partes e pelo tabelião ou preposto.
Entrega do traslado
É entregue o traslado (primeira via) do instrumento, hábil para os fins de direito.