Visão Geral

O que é

Os pactos e declarações relativas ao regime de bens lavrados em Tabelionato de Notas englobam a escritura declaratória de união estável, o pacto antenupcial e a escritura de alteração do regime de bens na constância do casamento. Trata-se de instrumentos que formalizam, com fé pública, a manifestação de vontade dos conviventes ou cônjuges quanto às relações patrimoniais entre si.

A escritura declaratória de união estável documenta a existência da entidade familiar entre pessoas, para os efeitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais, podendo estipular o regime de bens aplicável, na ausência do qual vigora, presumidamente, o da comunhão parcial (CC, art. 1.725).

O pacto antenupcial é o instrumento que estipula o regime de bens no casamento, obrigatório sempre que os nubentes elegerem regime distinto da comunhão parcial (regime legal supletivo). A alteração do regime de bens, por sua vez, só pode ocorrer em juízo, mediante decisão judicial, e não por escritura pública autônoma, ressalvadas hipóteses específicas legalmente previstas.

CC, art. 1.639 e 1.723Pacto antenupcialLivro E — RCPN
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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