O que é
O Registro Civil das Pessoas Naturais é a especialidade que registra os fatos jurídicos fundamentais da vida das pessoas — nascimento, casamento e óbito —, além de outros atos relativos ao estado civil, como emancipação, interdição e ausência.
É frequentemente chamado de “cartório da cidadania”, pois é por meio dele que a pessoa adquire existência jurídica e tem assegurados direitos essenciais. As certidões emitidas fazem prova do estado civil e dos fatos nelas constantes.
Atos & Serviços
Documentos Necessários
As listas abaixo são orientativas. A documentação exata pode variar conforme o caso concreto — recomendamos confirmar com a serventia antes de comparecer.
Registro de Nascimento
- Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela maternidade
- Documentos de identificação dos pais (RG e CPF)
- Certidão de casamento dos pais, se houver
Habilitação de Casamento
- Documentos pessoais dos nubentes (RG e CPF)
- Certidões de nascimento atualizadas dos nubentes
- Dados e documentos de duas testemunhas
- Se viúvo: certidão de óbito do cônjuge anterior
- Se divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio
Como Funciona o Procedimento
Habilitação
Os nubentes apresentam a documentação e requerem a habilitação para o casamento perante o registro civil.
Publicação dos proclamas
São publicados os proclamas, dando publicidade à intenção de casar e permitindo eventual oposição de impedimentos.
Prazo de habilitação
Decorrido o prazo legal e não havendo impedimentos, a habilitação é homologada e tem eficácia por período determinado em lei.
Celebração
Realiza-se a cerimônia, com a manifestação de vontade dos nubentes perante o celebrante e as testemunhas.
Lavratura e certidão
O casamento é lavrado no livro próprio e é expedida a respectiva certidão.