O que é
O reconhecimento extrajudicial da união estável é o ato pelo qual os conviventes, por escritura pública ou por termo declaratório lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, formalizam a existência da entidade familiar, com efeitos jurídicos amplos — patrimoniais, sucessórios, previdenciários e assistenciais.
A dissolução extrajudicial da união estável, por sua vez, é o ato de encerramento consensual do vínculo, admissível quando presentes os requisitos da via desjudicializada: consenso entre os conviventes, capacidade civil e, quando houver bens ou filhos menores, observância das cautelas específicas previstas na legislação e normativos do CNJ.
A partir do Provimento CNJ nº 141/2023, permite-se o registro direto da união estável e de sua dissolução no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante escritura pública ou termo declaratório, sem prejuízo dos demais meios probatórios reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Características
- 1União estável — reconhecimento facultativoA união estável é entidade familiar constituída pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família (CC, art. 1.723) — sua existência independe de reconhecimento formal, mas o registro produz efeitos importantes na esfera patrimonial, previdenciária e sucessória.
- 2Escritura pública ou termo declaratórioA união estável pode ser reconhecida por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas ou por termo declaratório perante o Registro Civil, com registro no Livro E.
- 3Dissolução consensual extrajudicialA dissolução consensual pode ser formalizada por escritura pública ou termo perante o RCPN, com a mesma amplitude dos requisitos e limitações previstos para o divórcio extrajudicial (Lei nº 11.441/2007, com as adaptações da Resolução CNJ 571/2024).
- 4Livro E — Registro Civil das Pessoas NaturaisO Provimento CNJ nº 141/2023 instituiu o registro direto da UE e sua dissolução no Livro E do RCPN, ampliando as opções registrais para os conviventes.
- 5Efeitos patrimoniais e regime de bensAplica-se à união estável, na ausência de contrato escrito, o regime da comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725), sendo admissível a estipulação de regime diverso mediante contrato escrito.
Fundamentação Legal
- Constituição Federalart. 226, § 3º.
- Código Civilarts. 1.723 a 1.727.
- Lei nº 11.441/2007dissolução extrajudicial.
- Provimento CNJ nº 141/2023registro da união estável no Livro E do RCPN.
- Resolução CNJ nº 571/2024atualizações no regime extrajudicial.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
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