Visão Geral

O que é

O reconhecimento extrajudicial da união estável é o ato pelo qual os conviventes, por escritura pública ou por termo declaratório lavrado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, formalizam a existência da entidade familiar, com efeitos jurídicos amplos — patrimoniais, sucessórios, previdenciários e assistenciais.

A dissolução extrajudicial da união estável, por sua vez, é o ato de encerramento consensual do vínculo, admissível quando presentes os requisitos da via desjudicializada: consenso entre os conviventes, capacidade civil e, quando houver bens ou filhos menores, observância das cautelas específicas previstas na legislação e normativos do CNJ.

A partir do Provimento CNJ nº 141/2023, permite-se o registro direto da união estável e de sua dissolução no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante escritura pública ou termo declaratório, sem prejuízo dos demais meios probatórios reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

CC, arts. 1.723 a 1.727Livro E — RCPNProvimento CNJ 141/2023
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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