Visão Geral

O que é

O Registro de Imóveis é a especialidade responsável pela inscrição e averbação de todos os atos relativos à propriedade imobiliária e aos direitos reais sobre imóveis. É por meio do registro que a transmissão da propriedade entre vivos se aperfeiçoa, conferindo-se publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

Cada imóvel possui uma matrícula própria — o fólio real —, na qual se concentra toda a sua história jurídica: titularidade, ônus, gravames e demais ocorrências. A atividade registral é regida pela técnica e por princípios próprios, como a continuidade, a especialidade, a prioridade, a legalidade e a disponibilidade.

Competências

Atos & Serviços

Registro de escritura e de instrumento particular com efeito de escritura
Registro de incorporação imobiliária e instituição de condomínio
Registro de loteamento, desmembramento e desdobro
Usucapião extrajudicial
Retificação de área e georreferenciamento
Averbação de construção, demolição e reforma
Registro de hipoteca, alienação fiduciária e usufruto
Averbação de penhora, indisponibilidade e outras restrições
Instituição de bem de família
Certidões de matrícula, de ônus reais e de ações reipersecutórias
Checklists

Documentos Necessários

As listas abaixo são orientativas. A documentação exata pode variar conforme o caso concreto — recomendamos confirmar com a serventia antes de comparecer.

Registro de Compra e Venda

  • Título aquisitivo (escritura pública ou instrumento particular admitido em lei)
  • Comprovante de recolhimento do ITBI
  • Documentos pessoais das partes (RG, CPF, estado civil, profissão e domicílio)
  • Certidão de casamento, quando aplicável
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel

Averbação de Construção

  • Requerimento do proprietário com firma reconhecida
  • Certidão de “habite-se” expedida pela Prefeitura
  • CND da obra (INSS/Receita Federal), quando exigível
  • ART/RRT do responsável técnico
  • Comprovante de matrícula atualizada
Passo a Passo

Como Funciona o Procedimento

1

Protocolo (prenotação)

O título é apresentado e recebe número de ordem no Livro de Protocolo, fixando a prioridade registral (quem primeiro protocola tem preferência).

2

Qualificação registral

O Oficial examina a legalidade e a regularidade formal do título, verificando o atendimento aos princípios registrais.

3

Nota de exigência

Havendo pendências, é expedida nota fundamentada indicando o que deve ser sanado para o ingresso do título.

4

Registro ou averbação

Cumpridas as exigências, o ato é lançado na matrícula do imóvel, produzindo seus efeitos legais.

5

Certidão e devolução

Conclui-se com a emissão da certidão e a entrega do título ao apresentante.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Preciso registrar a escritura de compra e venda?
Sim. A escritura, por si só, não transfere a propriedade. Só com o registro na matrícula a propriedade do imóvel passa a ser do adquirente (art. 1.245 do Código Civil).
O que é a matrícula do imóvel?
É o cadastro único e individualizado do imóvel — o fólio real — onde ficam registradas todas as ocorrências jurídicas: proprietários, ônus, gravames e averbações.
Qual a diferença entre registro e averbação?
O registro refere-se a atos constitutivos ou translativos de direitos (ex.: compra e venda, hipoteca). A averbação anota fatos acessórios ou alterações (ex.: construção, mudança de estado civil, penhora).
Quanto tempo leva o registro?
A Lei de Registros Públicos prevê prazo para a qualificação do título. O prazo concreto pode variar conforme a complexidade e a eventual necessidade de cumprimento de exigências.

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