Visão Geral

O que é

As certidões expedidas pelo Registro de Imóveis são documentos dotados de fé pública, que retratam, com autenticidade, o estado atual ou pretérito da matrícula do imóvel, dos ônus reais que sobre ele recaem e da existência de ações reipersecutórias registradas ou averbadas. Constituem instrumentos essenciais à segurança dos negócios imobiliários, à verificação da idoneidade dominial e à comprovação da situação jurídica do bem.

A certidão de inteiro teor reproduz integralmente o conteúdo da matrícula, com todos os atos registrais e averbações desde sua abertura, sendo o instrumento ordinariamente utilizado nas transações imobiliárias. A certidão de ônus reais, de espectro mais restrito, informa a existência de gravames e direitos reais em favor de terceiros. A certidão de ações reipersecutórias retrata as demandas registradas ou averbadas que afetam a propriedade.

No contexto do princípio da concentração da matrícula (art. 54 da Lei nº 13.097/2015), a certidão de inteiro teor recente é o documento por excelência para verificação da situação jurídica do imóvel, sendo, em regra, suficiente à comprovação da inexistência de ônus, restrições ou pendências.

Fé pública registralCertidão de inteiro teorConcentração da matrícula
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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