Visão Geral

O que é

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e em outros documentos de dívida. Constitui meio idôneo de prova e instrumento eficaz de cobrança.

Além de comprovar a mora do devedor, o protesto pode interromper a prescrição, caracterizar a impontualidade e servir como condição para determinadas medidas, sempre nos termos da legislação aplicável.

Competências

Atos & Serviços

Protesto de duplicatas, notas promissórias e cheques
Protesto de letras de câmbio
Protesto de contratos e confissões de dívida
Protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Protesto de sentenças e demais títulos executivos
Cancelamento de protesto
Certidões de protesto
Recebimento de anuência e desistência
Checklists

Documentos Necessários

As listas abaixo são orientativas. A documentação exata pode variar conforme o caso concreto — recomendamos confirmar com a serventia antes de comparecer.

Para Apontar a Protesto

  • Título de crédito original ou indicação a protesto
  • Dados completos do apresentante/credor
  • Dados e endereço do devedor para intimação
  • Demonstrativo de débito atualizado, quando for o caso

Para Cancelar um Protesto

  • Título original quitado OU carta de anuência do credor
  • Documento de identidade do requerente
  • Comprovante de pagamento dos emolumentos do cancelamento
Passo a Passo

Como Funciona o Procedimento

1

Apontamento

O título ou documento de dívida é apresentado e protocolado no tabelionato, dando início ao procedimento.

2

Exame formal

Verificam-se os requisitos formais do título e a regularidade da indicação a protesto.

3

Intimação do devedor

O devedor é intimado para, no prazo legal de três dias úteis, pagar ou providenciar o necessário.

4

Pagamento ou protesto

Pago o débito no tabelionato dentro do prazo, não se lavra o protesto. Não havendo pagamento, lavra-se o protesto.

5

Registro do protesto

O protesto é registrado e fica disponível para certidão, produzindo seus efeitos legais.

6

Cancelamento

Quitada a dívida, o protesto pode ser cancelado mediante apresentação do título quitado ou de carta de anuência.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Recebi uma intimação de protesto. O que faço?
Você pode pagar o débito diretamente no tabelionato dentro do prazo da intimação, evitando a lavratura do protesto, ou procurar o credor para tratar da obrigação. Em caso de dúvida sobre a legitimidade, busque orientação jurídica.
Como cancelo um protesto já lavrado?
Após a quitação, o cancelamento é feito mediante apresentação do título original quitado ou de carta de anuência do credor, com o recolhimento dos emolumentos correspondentes.
Qual o prazo para pagamento após a intimação?
O prazo legal é de três dias úteis contados da intimação, durante o qual o pagamento pode ser efetuado no próprio tabelionato.
Protesto é a mesma coisa que negativação no SPC/Serasa?
Não. O protesto é ato formal lavrado em tabelionato, com efeitos jurídicos próprios. A negativação em cadastros de inadimplentes é registro administrativo distinto, embora ambos repercutam no crédito.

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