O que é
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito e em outros documentos de dívida. Constitui meio idôneo de prova e instrumento eficaz de cobrança.
Além de comprovar a mora do devedor, o protesto pode interromper a prescrição, caracterizar a impontualidade e servir como condição para determinadas medidas, sempre nos termos da legislação aplicável.
Atos & Serviços
Documentos Necessários
As listas abaixo são orientativas. A documentação exata pode variar conforme o caso concreto — recomendamos confirmar com a serventia antes de comparecer.
Para Apontar a Protesto
- Título de crédito original ou indicação a protesto
- Dados completos do apresentante/credor
- Dados e endereço do devedor para intimação
- Demonstrativo de débito atualizado, quando for o caso
Para Cancelar um Protesto
- Título original quitado OU carta de anuência do credor
- Documento de identidade do requerente
- Comprovante de pagamento dos emolumentos do cancelamento
Como Funciona o Procedimento
Apontamento
O título ou documento de dívida é apresentado e protocolado no tabelionato, dando início ao procedimento.
Exame formal
Verificam-se os requisitos formais do título e a regularidade da indicação a protesto.
Intimação do devedor
O devedor é intimado para, no prazo legal de três dias úteis, pagar ou providenciar o necessário.
Pagamento ou protesto
Pago o débito no tabelionato dentro do prazo, não se lavra o protesto. Não havendo pagamento, lavra-se o protesto.
Registro do protesto
O protesto é registrado e fica disponível para certidão, produzindo seus efeitos legais.
Cancelamento
Quitada a dívida, o protesto pode ser cancelado mediante apresentação do título quitado ou de carta de anuência.