O que é
As modalidades de intervenção no procedimento de protesto — retirada, sustação e suspensão dos efeitos — constituem mecanismos distintos que impedem, temporária ou definitivamente, a lavratura do protesto ou a produção de seus efeitos jurídicos, atuando em momentos e condições próprios.
A retirada é ato voluntário do próprio apresentante (credor), que solicita a desistência do apontamento antes da lavratura definitiva do protesto, mediante recolhimento dos emolumentos cabíveis. A sustação, por sua vez, é ordem judicial cautelar que impede a lavratura do protesto, geralmente concedida em ações que discutam a exigibilidade do título, mediante contracautela.
A suspensão dos efeitos, prevista no art. 17 da Lei nº 9.492/1997, é ordem judicial que, após a lavratura do protesto, suspende os seus efeitos — inclusive quanto à negativação em cadastros de proteção ao crédito —, geralmente em decisão liminar de ação declaratória ou anulatória.
Características
- 1Retirada — desistência do apresentanteAto voluntário do credor, que desiste do apontamento antes da lavratura do protesto, mediante recolhimento dos emolumentos correspondentes. Não impede novo apontamento posterior.
- 2Sustação judicial preventivaOrdem judicial cautelar, expedida em ação que discuta a exigibilidade do título, que impede a lavratura do protesto. Geralmente exige contracautela (caução ou depósito) para preservar o direito do credor.
- 3Suspensão dos efeitosOrdem judicial que, após a lavratura do protesto, suspende os seus efeitos jurídicos, inclusive a negativação, ainda que sem cancelamento definitivo, comumente em decisão liminar.
- 4Distinção do cancelamentoAs três modalidades distinguem-se do cancelamento (art. 26 da Lei nº 9.492/1997) pelo fato de não pressuporem a extinção definitiva da causa que motivou o protesto — atuam sobre o procedimento ou sobre os efeitos, sem desconstituir a razão subjacente da inadimplência.
- 5Cumprimento pelo TabelionatoO Tabelionato cumpre estritamente as ordens judiciais recebidas, no âmbito de sua competência, promovendo as anotações correspondentes e comunicando as instituições de proteção ao crédito nos casos aplicáveis.
Fundamentação Legal
- Lei nº 9.492/1997arts. 17 e 18 — sustação e suspensão.
- Código de Processo Civilarts. 300 e correlatos — tutelas de urgência.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.