Visão Geral

O que é

As modalidades de intervenção no procedimento de protestoretirada, sustação e suspensão dos efeitos — constituem mecanismos distintos que impedem, temporária ou definitivamente, a lavratura do protesto ou a produção de seus efeitos jurídicos, atuando em momentos e condições próprios.

A retirada é ato voluntário do próprio apresentante (credor), que solicita a desistência do apontamento antes da lavratura definitiva do protesto, mediante recolhimento dos emolumentos cabíveis. A sustação, por sua vez, é ordem judicial cautelar que impede a lavratura do protesto, geralmente concedida em ações que discutam a exigibilidade do título, mediante contracautela.

A suspensão dos efeitos, prevista no art. 17 da Lei nº 9.492/1997, é ordem judicial que, após a lavratura do protesto, suspende os seus efeitos — inclusive quanto à negativação em cadastros de proteção ao crédito —, geralmente em decisão liminar de ação declaratória ou anulatória.

Lei nº 9.492/1997, arts. 17 e 18Ordem judicialContracautela
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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