O que é
O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) é a modalidade de protesto pela qual a Fazenda Pública — federal, estadual, distrital ou municipal — submete ao Tabelionato de Protesto as certidões de inscrição em dívida ativa, para cobrança extrajudicial de créditos de natureza tributária e não tributária.
A Lei nº 12.767/2012, ao acrescentar o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.492/1997, consagrou expressamente essa modalidade, que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.135, em 2016.
O protesto de CDA constitui instrumento moderno de cobrança extrajudicial da dívida ativa, alternativo à execução fiscal, com o mérito de desjudicializar cobranças de menor valor, ampliar a arrecadação e reduzir o congestionamento do Poder Judiciário, sem prejuízo das garantias do contribuinte.
Características
- 1Fundamento legal expressoIntroduzido pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997 (redação dada pela Lei nº 12.767/2012), com constitucionalidade reconhecida pelo STF na ADI 5.135.
- 2Objeto: dívidas tributárias e não tributáriasAbrange créditos de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições) e não tributária (multas administrativas, restituições, entre outros), regularmente inscritos em dívida ativa.
- 3Legitimidade das Fazendas PúblicasPodem apresentar CDAs a protesto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas, na forma da legislação aplicável.
- 4Efeitos e negativaçãoO protesto de CDA, tal como o de qualquer título, gera negativação do devedor em cadastros de proteção ao crédito, com efeitos indutores de comportamento adimplemente relevantes.
- 5Cancelamento após quitaçãoEfetuado o pagamento da dívida, ou reconhecida sua inexigibilidade por decisão administrativa ou judicial, procede-se ao cancelamento do protesto, mediante apresentação de documento hábil expedido pela Fazenda credora.
Fundamentação Legal
- Lei nº 9.492/1997art. 1º, parágrafo único.
- Lei nº 12.767/2012introduziu o protesto de CDA.
- Lei nº 6.830/1980Lei de Execução Fiscal.
- STF, ADI 5.135reconhecimento da constitucionalidade.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
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