O que é
O protesto de contratos e sentenças é modalidade de protesto de títulos executivos extrajudiciais e judiciais — contratos com força executiva, confissões de dívida, sentenças transitadas em julgado com natureza condenatória e demais decisões judiciais líquidas, certas e exigíveis — para prova formal da inadimplência das obrigações neles consubstanciadas.
O art. 517 do Código de Processo Civil autorizou expressamente o protesto de decisão judicial transitada em julgado, após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, consolidando a possibilidade de cobrança extrajudicial de créditos reconhecidos em juízo.
Trata-se de instrumento importante para satisfação de créditos judicialmente reconhecidos, com repercussão nos cadastros de proteção ao crédito e produção dos efeitos jurídicos próprios do protesto, ampliando a efetividade das decisões judiciais.
Características
- 1Títulos executivos extrajudiciaisContratos com força executiva (arts. 784 do CPC), confissões de dívida, contratos de mútuo, cédulas de crédito e demais instrumentos aos quais a lei confere força executiva.
- 2Sentenças transitadas em julgadoApós o decurso do prazo para cumprimento voluntário (art. 523 do CPC), a decisão judicial condenatória pode ser levada a protesto, mediante certidão expedida pelo juízo (CPC, art. 517).
- 3Certidão judicial de cobrançaO protesto de sentença opera-se mediante apresentação de certidão de teor da decisão, com indicação do trânsito em julgado, do valor devido atualizado e do descumprimento no prazo legal.
- 4Cancelamento por pagamento ou anuênciaEfetuado o pagamento ou apresentada anuência do credor, procede-se ao cancelamento do protesto, na forma do art. 26 da Lei nº 9.492/1997.
- 5Negativação e efeitos indutoresO protesto gera negativação nos cadastros de proteção ao crédito e produz efeitos indutores relevantes de comportamento adimplemente, tornando-se instrumento útil ao credor.
Fundamentação Legal
- Lei nº 9.492/1997protesto de títulos e documentos de dívida.
- Código de Processo Civilarts. 517 e 784.
- Código Civilarts. 397 e 202, III.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
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