O que é
As certidões e consultas expedidas pelo Tabelionato de Protesto documentam, com fé pública, a existência ou inexistência de protestos lavrados em nome de determinada pessoa (física ou jurídica), bem como o teor e a situação de protestos específicos. São instrumentos essenciais à verificação da idoneidade creditícia, à análise de riscos em operações negociais e à instrução de procedimentos administrativos e judiciais.
A modalidade mais frequente é a certidão pessoal negativa (ou positiva), que informa a existência ou não de protestos em nome de determinada pessoa, para os fins de sua utilização em concursos, licitações, contratos, financiamentos e demais situações que demandem comprovação da idoneidade.
A serventia também atende à Central Nacional de Protestos (CENPROT), plataforma mantida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), que centraliza informações de protesto de todos os cartórios do país, com consultas por CPF ou CNPJ, gratuitas ao público em geral, na forma da legislação aplicável.
Características
- 1Fé pública documentalAs certidões emitidas pelo Tabelionato de Protesto são dotadas de fé pública, presumindo-se verdadeiro seu conteúdo até prova em contrário.
- 2ModalidadesCertidão pessoal negativa/positiva de protestos; certidão de teor de protesto específico; certidão de anuências, cancelamentos e demais atos correlatos.
- 3Consulta gratuita ao CENPROTA Central Nacional de Protestos permite consulta gratuita da existência de protestos em nome de pessoas físicas ou jurídicas em qualquer Estado do país, sendo instrumento de amplo interesse do público.
- 4Prazo de expediçãoAs certidões são expedidas no prazo legal, tanto em meio físico (papel) quanto eletrônico, com assinatura digital do tabelião, e possuem o mesmo valor probante em ambas as modalidades.
- 5Utilidade práticaAmplamente utilizadas em processos licitatórios, análises de crédito, formalização de contratos, admissões em concursos públicos e demais situações que demandem comprovação da idoneidade creditícia do interessado.
Fundamentação Legal
- Constituição Federalart. 5º, XXXIV, b — direito de certidão.
- Lei nº 9.492/1997arts. 27 a 31 — informações e certidões.
- Lei nº 8.935/1994arts. 6º e 7º.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.