O que é
O cancelamento do protesto é o ato pelo qual o Tabelionato desconstitui os efeitos jurídicos do protesto anteriormente lavrado, após a apresentação de documento hábil que ateste a extinção da causa que motivou o protesto — em regra, o pagamento da dívida ou a manifestação de anuência do credor.
Disciplinado pelo art. 26 da Lei nº 9.492/1997, o cancelamento pode ser requerido pelo próprio devedor (mediante apresentação do título original quitado ou de anuência escrita do credor), pelo credor (por sua livre iniciativa) ou por decisão judicial (sempre que reconhecida a inexigibilidade do crédito).
O cancelamento produz efeitos ex nunc — não apaga a existência histórica do protesto, mas impede seus efeitos futuros, promovendo a retirada da negativação nos cadastros de proteção ao crédito e demais consectários.
Características
- 1Documentos hábeis ao cancelamentoAceita-se, para o cancelamento: (i) o título de crédito ou documento de dívida original, devidamente quitado; (ii) declaração de anuência escrita do credor, com firma reconhecida; (iii) decisão judicial declaratória da inexigibilidade do crédito.
- 2LegitimadosPodem requerer o cancelamento o devedor (apresentando prova de quitação), o credor (por sua iniciativa) e o juízo competente, na forma de decisão específica.
- 3Efeitos ex nuncO cancelamento não apaga o histórico do protesto — a existência do protesto permanece registrada no acervo do Tabelionato —, mas impede seus efeitos futuros, retirando a negativação dos cadastros de proteção ao crédito.
- 4Emolumentos por conta do requerenteOs emolumentos do cancelamento são recolhidos pelo próprio requerente, salvo hipóteses específicas de gratuidade previstas em lei ou de determinação judicial em contrário.
- 5Cancelamento e sustação judicialDistingue-se da sustação judicial, que impede a lavratura do protesto por ordem cautelar prévia, ao passo que o cancelamento pressupõe protesto já lavrado.
Fundamentação Legal
- Lei nº 9.492/1997art. 26 — cancelamento do protesto.
- Código Civilarts. 335 e correlatos — pagamento e quitação.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.