Visão Geral

O que é

A apresentação de títulos a protesto é o ato inicial do procedimento de protesto, pelo qual o credor (ou seu representante) submete ao Tabelionato de Protesto o título de crédito ou o documento representativo de dívida, requerendo a lavratura do protesto por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

Aplicável a duplicatas mercantis e de prestação de serviços, notas promissórias, cheques, letras de câmbio e demais títulos executivos e documentos de dívida líquida, certa e exigível, o protesto constitui meio idôneo de prova formal da inadimplência, com relevantes efeitos jurídicos — inclusive a interrupção da prescrição e a impontualidade caracterizadora de mora.

O procedimento observa rigorosamente os prazos e formalidades legais, incluindo a intimação obrigatória do devedor pelo Tabelionato, para pagamento em três dias úteis, antes da lavratura definitiva do protesto.

Lei nº 9.492/1997Duplicatas · Notas Promissórias · ChequesProva formal da inadimplência
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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