O que é
A apresentação de títulos a protesto é o ato inicial do procedimento de protesto, pelo qual o credor (ou seu representante) submete ao Tabelionato de Protesto o título de crédito ou o documento representativo de dívida, requerendo a lavratura do protesto por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
Aplicável a duplicatas mercantis e de prestação de serviços, notas promissórias, cheques, letras de câmbio e demais títulos executivos e documentos de dívida líquida, certa e exigível, o protesto constitui meio idôneo de prova formal da inadimplência, com relevantes efeitos jurídicos — inclusive a interrupção da prescrição e a impontualidade caracterizadora de mora.
O procedimento observa rigorosamente os prazos e formalidades legais, incluindo a intimação obrigatória do devedor pelo Tabelionato, para pagamento em três dias úteis, antes da lavratura definitiva do protesto.
Características
- 1Título executivo ou documento de dívidaSão protestáveis os títulos executivos previstos em lei (duplicatas, notas promissórias, cheques, letras de câmbio, entre outros) e os documentos representativos de dívida líquida, certa e exigível.
- 2Prazo trienal de apresentaçãoAs duplicatas devem ser apresentadas a protesto no prazo de três anos da data do vencimento, sob pena de perda do direito regressivo contra os coobrigados; os demais títulos observam prazos específicos previstos na legislação aplicável.
- 3Intimação obrigatória do devedorApós o apontamento, o Tabelionato intima o devedor para pagar ou providenciar o necessário no prazo de três dias úteis, sob pena de lavratura do protesto — a intimação pode ser postal, por edital ou eletrônica, conforme o caso.
- 4Efeito interruptivo da prescriçãoNos termos do art. 202, III, do Código Civil, o protesto interrompe a prescrição, restabelecendo o prazo prescricional para a cobrança judicial da dívida.
- 5Recolhimento antecipado das taxasOs emolumentos, as despesas de intimação e demais taxas são recolhidos antecipadamente pelo apresentante, com ressarcimento pelo devedor por ocasião do pagamento ou da lavratura do protesto.
Fundamentação Legal
- Lei nº 9.492/1997regula os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
- Código Civilarts. 202, III; 397 e correlatos.
- Lei nº 5.474/1968Lei das Duplicatas.
- Lei nº 7.357/1985Lei do Cheque.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.