Visão Geral

O que é

Trata-se do registro de instrumentos particulares que, embora não equiparados pela lei à escritura pública, são admitidos a registro em razão de previsão específica na Lei de Registros Públicos ou em legislação especial, produzindo efeitos registrais próprios em cada hipótese.

Diferentemente dos títulos particulares com efeito de escritura, esses instrumentos não afastam a regra do art. 108 do Código Civil quanto à necessidade de forma pública para negócios acima do limite legal, sendo admitidos apenas nas situações específicas em que a lei os autoriza.

A qualificação registral, nesses casos, é particularmente cuidadosa quanto à verificação da hipótese autorizativa, do respeito aos requisitos formais aplicáveis e da observância dos limites materiais da modalidade específica de ingresso.

Instrumento particular comumHipóteses limitadasLRP, art. 221
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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