Visão Geral

O que é

Trata-se do registro de instrumentos particulares que, por expressa autorização legal, produzem os mesmos efeitos registrais da escritura pública, independentemente do valor econômico do negócio, dispensando a lavratura em tabelionato de notas.

Essa equiparação decorre de opção legislativa deliberada, geralmente motivada pela necessidade de conferir agilidade, padronização e segurança a operações de crédito imobiliário, ao mercado de capitais e ao financiamento habitacional, sem prejuízo da qualificação registral integral pelo Oficial.

Como exceções à regra do art. 108 do Código Civil, essas hipóteses são numerus clausus — devem estar previstas em lei específica —, e a qualificação registral é particularmente atenta à verificação da hipótese legal invocada e ao atendimento de seus requisitos próprios.

Instrumento particular equiparadoExceção legal ao art. 108 do CCSFH · CCI · CCB · Cédulas rurais
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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