Visão Geral

O que é

A incorporação imobiliária é a atividade empresarial que tem por objeto promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas por unidades autônomas. O regime jurídico dessa atividade encontra sua matriz na Lei nº 4.591/1964 e demanda, para seu regular exercício e para a alienação legítima das unidades futuras, o registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis competente.

A instituição do condomínio edilício, por sua vez, é o ato pelo qual, concluída a obra e observados os demais requisitos, formaliza-se a existência jurídica das unidades autônomas e das partes comuns, com individualização das frações ideais correspondentes, mediante registro na matrícula-mãe do imóvel e abertura de matrículas próprias para cada unidade.

A convenção de condomínio, ato jurídico coletivo que rege a vida condominial, é registrada em livro auxiliar próprio (Livro nº 3), produzindo efeitos erga omnes e vinculando titulares, sucessores e ocupantes das unidades autônomas.

Lei 4.591/1964Memorial de incorporaçãoConvenção de condomínio
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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