O que é
As averbações de construção, demolição e reforma destinam-se a atualizar, na matrícula do imóvel, as modificações físicas relevantes ocorridas na edificação, mantendo a descrição registral em conformidade com a realidade fática. Trata-se de atos declarativos e complementares, que não constituem, transferem ou modificam direitos reais, mas asseguram a plena publicidade da situação atual do bem.
A averbação de construção pressupõe, como regra, a apresentação do Habite-se ou documento equivalente expedido pela Prefeitura Municipal, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e previdenciária da obra, quando exigível, e da anotação da responsabilidade técnica do profissional responsável.
A averbação de demolição, por sua vez, formaliza a extinção da edificação anteriormente averbada, e a averbação de reforma registra alterações relevantes de área, uso ou configuração, quando não caracterizarem nova construção autônoma.
Características
- 1Ato declarativo, não constitutivoAs averbações de obra apenas atualizam a matrícula, sem constituir, modificar ou transferir direitos reais, mas são essenciais à segurança do tráfico jurídico e à correta descrição do bem.
- 2Habite-se como documento essencialPara averbação de construção, o Habite-se municipal (ou documento equivalente, como Certificado de Conclusão de Obra) é peça essencial, ressalvadas hipóteses específicas de dispensa previstas em legislação municipal.
- 3Regularidade previdenciáriaNas hipóteses legais, é exigível a Certidão Negativa de Débitos previdenciários (CND) relativa à obra, ou documento equivalente que comprove a regularidade junto à Receita Federal.
- 4Anotação de responsabilidade técnicaA responsabilidade técnica do profissional (arquiteto ou engenheiro) é comprovada pela ART (CREA) ou RRT (CAU), conforme a atribuição profissional aplicável.
- 5Averbação de demoliçãoA demolição total é averbada como ato sem valor econômico, exigindo comprovação da extinção da edificação, geralmente por vistoria municipal ou documento equivalente.
Fundamentação Legal
- Código Civilart. 1.245 e correlatos.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 167, II, item 4, e 246.
- Lei nº 8.212/1991art. 47 — CND previdenciária.
- Lei nº 12.378/2010registro de responsabilidade técnica do arquiteto e urbanista (RRT/CAU).
- Lei nº 6.496/1977Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA).
- Legislação municipalHabite-se, alvarás e normas edilícias.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.