Visão Geral

O que é

As averbações de construção, demolição e reforma destinam-se a atualizar, na matrícula do imóvel, as modificações físicas relevantes ocorridas na edificação, mantendo a descrição registral em conformidade com a realidade fática. Trata-se de atos declarativos e complementares, que não constituem, transferem ou modificam direitos reais, mas asseguram a plena publicidade da situação atual do bem.

A averbação de construção pressupõe, como regra, a apresentação do Habite-se ou documento equivalente expedido pela Prefeitura Municipal, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e previdenciária da obra, quando exigível, e da anotação da responsabilidade técnica do profissional responsável.

A averbação de demolição, por sua vez, formaliza a extinção da edificação anteriormente averbada, e a averbação de reforma registra alterações relevantes de área, uso ou configuração, quando não caracterizarem nova construção autônoma.

AverbaçãoHabite-seART/RRT
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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