O que é
O formal de partilha e a carta de adjudicação são títulos judiciais expedidos pelo juízo competente, aptos ao ingresso no Registro de Imóveis para consumar, no plano registral, a transmissão da propriedade decorrente de inventário, arrolamento ou execução judicial.
O formal de partilha é o documento expedido nos autos de inventário ou arrolamento, homologada a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros e meeiro, retratando a repartição hereditária e servindo de título para o registro dos quinhões imobiliários em nome de cada beneficiário.
A carta de adjudicação, por sua vez, é expedida quando há adjudicação de bem em favor de um único interessado — seja o único herdeiro (adjudicação hereditária), seja o exequente ou terceiro na execução (adjudicação executiva). Ambos os títulos submetem-se à qualificação registral, com verificação da regularidade formal, do trânsito em julgado e do recolhimento dos tributos aplicáveis.
Características
- 1Título judicialDiferentemente dos títulos notariais e particulares, o formal de partilha e a carta de adjudicação decorrem de decisão judicial homologatória ou constitutiva, sendo expedidos pela secretaria do juízo.
- 2Trânsito em julgado como pressupostoComo regra, exige-se a comprovação do trânsito em julgado da sentença ou decisão que homologou a partilha ou determinou a adjudicação.
- 3Recolhimento do ITCMD ou do ITBIA depender da natureza da transmissão (causa mortis ou inter vivos), deve ser comprovado o recolhimento do imposto de transmissão correspondente (ITCMD para sucessões; ITBI para adjudicações executivas).
- 4Certidões negativasPodem ser exigidas certidões negativas de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas, conforme a natureza da transmissão e as normas aplicáveis.
- 5Alternativa extrajudicialPara sucessões que atendam aos requisitos legais (herdeiros capazes e concordes, com advogado, sem testamento como regra), o inventário e a partilha podem ser realizados extrajudicialmente por escritura pública, dispensando-se o formal de partilha judicial.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 1.784, 1.804 e correlatos — sucessão hereditária.
- Código de Processo Civilarts. 610 a 673 (inventário) e 876 a 878 (adjudicação executiva).
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 167, I, itens 24 e 25; art. 221, IV.
- Lei nº 11.441/2007inventário e partilha extrajudiciais.
- Legislação estadualITCMD do Estado da Bahia.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
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