O que é
A retificação de área de imóvel urbano é o procedimento extrajudicial que se processa perante o Registro de Imóveis para corrigir, complementar ou adequar a descrição perimétrica, a área ou os elementos de identificação do imóvel urbano constantes de sua matrícula, à sua efetiva realidade fática.
Distingue-se da retificação de imóvel rural pelo fato de não se sujeitar à exigência de certificação no SIGEF/INCRA, submetendo-se, em contrapartida, aos parâmetros técnicos aplicáveis ao meio urbano e às normas específicas de posturas municipais e de parcelamento do solo, quando aplicáveis.
O procedimento é regido pelo art. 213 da Lei de Registros Públicos e pelas normas correlatas do CNNR-CN e do CNNR-BA, admitindo tanto a retificação por consenso quanto a retificação com dispensa de anuência dos confrontantes, nas hipóteses e condições autorizadas.
Características
- 1Adequação da descrição registral à realidade fáticaO objetivo é conformar a descrição da matrícula à situação efetivamente existente do imóvel, aprimorando a segurança jurídica e viabilizando atos registrais subsequentes.
- 2Levantamento técnico por profissional habilitadoÉ indispensável levantamento planimétrico elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de planta e memorial descritivo e de ART/RRT, observadas as normas técnicas aplicáveis.
- 3Anuência dos confrontantesEm regra, exige-se a anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, admitindo-se, nas hipóteses legais, a dispensa mediante declaração de respeito de limites e confrontações.
- 4Não incidência da certificação SIGEFPor se tratar de imóvel urbano, o procedimento não se submete à exigência de certificação no Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, aplicável exclusivamente aos imóveis rurais.
- 5Observância das normas municipaisDevem ser respeitados os parâmetros urbanísticos e as normas municipais aplicáveis, sobretudo quando a retificação envolver imóvel decorrente de parcelamento do solo.
Fundamentação Legal
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)art. 213 e §§, com as alterações posteriores.
- Código Civilarts. 1.227, 1.228 e correlatos.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 15/2023 (TJBA)Código de Normas da CGJ/BA.
- Legislação municipalposturas e normas urbanísticas aplicáveis ao imóvel.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.