Visão Geral

O que é

A retificação de área de imóvel urbano é o procedimento extrajudicial que se processa perante o Registro de Imóveis para corrigir, complementar ou adequar a descrição perimétrica, a área ou os elementos de identificação do imóvel urbano constantes de sua matrícula, à sua efetiva realidade fática.

Distingue-se da retificação de imóvel rural pelo fato de não se sujeitar à exigência de certificação no SIGEF/INCRA, submetendo-se, em contrapartida, aos parâmetros técnicos aplicáveis ao meio urbano e às normas específicas de posturas municipais e de parcelamento do solo, quando aplicáveis.

O procedimento é regido pelo art. 213 da Lei de Registros Públicos e pelas normas correlatas do CNNR-CN e do CNNR-BA, admitindo tanto a retificação por consenso quanto a retificação com dispensa de anuência dos confrontantes, nas hipóteses e condições autorizadas.

Procedimento extrajudicialArt. 213, LRPCNNR-BA
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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