Visão Geral

O que é

As modalidades de parcelamento do solo urbano — loteamento, desmembramento e desdobro — encontram sede material na Lei nº 6.766/1979 e normas correlatas, e submetem-se, para produção de efeitos reais, ao ingresso no Registro de Imóveis, mediante procedimento próprio de qualificação registral.

O loteamento caracteriza-se pela subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. O desmembramento, por sua vez, subdivide gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias. O desdobro, categoria residual, refere-se à subdivisão de lote urbano já parcelado em duas ou mais unidades autônomas.

O ingresso registral pressupõe a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal, a anuência dos órgãos ambientais competentes quando exigível, e a observância das normas urbanísticas locais, sendo o registro condição de eficácia perante terceiros e requisito para alienação das unidades resultantes.

Lei 6.766/1979Parcelamento do soloAprovação municipal
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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