O que é
A retificação de área e o georreferenciamento de imóveis rurais são procedimentos extrajudiciais que se desenvolvem perante o Registro de Imóveis, destinados a corrigir e atualizar a descrição do imóvel na matrícula com base em medição técnica certificada pelo INCRA (SIGEF).
O objetivo é conformar a descrição registral à realidade fática do bem, aprimorando a segurança jurídica sobre a propriedade e viabilizando a prática de atos subsequentes — como transmissões, garantias, fusão, desmembramento e desdobro.
Sobre a exigência do georreferenciamento e da certificação SIGEF
O Decreto Federal nº 12.689/2025 prorrogou, em outubro de 2025, o prazo de exigibilidade da certificação SIGEF do INCRA para outubro de 2029. Contudo, decisão judicial de 07/05/2026, proferida na Ação Popular nº 1086967-47.2025.4.01.3700 (3ª Vara Federal Cível/MA), suspendeu parcialmente esse decreto, restabelecendo a exigência imediata da certificação para os imóveis cujos prazos já estavam vencidos no regime anterior.
Nesta Serventia, adota-se a interpretação de que a exigência da certificação SIGEF/INCRA está restabelecida para imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares. Independentemente da certificação, o levantamento georreferenciado (planta, memorial e ART) permanece exigível como técnica descritiva do imóvel. Em caso de dúvida sobre o enquadramento do imóvel específico, entre em contato com a Serventia.
Documentos Necessários
Roteiro de instrução do procedimento. Trata-se de relação orientativa e não exaustiva: no exercício da qualificação registral, o Oficial poderá solicitar documentos adicionais necessários à correta prática do ato, à luz das peculiaridades do caso concreto.
1.Documentos do Imóvel
- Certidão de inteiro teor da matrícula — atualizada, expedida há menos de 30 dias da data do protocolo. Pode ser solicitada nesta Serventia.
- Registros anteriores — quando a matrícula tiver origem em outra circunscrição registral (por deslocamento de comarca), poderão ser exigidas certidões das matrículas de origem, para verificação da cadeia dominial.
2.Documentos das Partes
- Documento de identidade (RG) — cópia simples.
- CPF — cópia simples.
- Certidão atualizada do estado civil — nascimento ou casamento, com todas as averbações (óbito do cônjuge, divórcio, alteração de nome, etc.).
- Comprovante de residência recente.
- Qualificação completa no requerimento — nome civil, nacionalidade, estado civil (com data/local do casamento, regime de bens e pacto antenupcial, se houver), profissão, RG, CPF e endereço.
- Pacto antenupcial — cópia do registro, quando o regime de bens for diverso do regime legal.
- Documentos sucessórios — em caso de viuvez do titular, formal de partilha registrado ou escritura pública de inventário e partilha.
- Contrato social ou estatuto consolidado — última versão arquivada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
- Ata vigente de eleição da diretoria ou ato societário equivalente que comprove os poderes de representação.
- Instrumento de mandato com poderes específicos — quando a representação for por procurador.
- Declaração de beneficiário final — para fins de prevenção à lavagem de dinheiro (Provimento CNJ nº 88/2019).
3.Cadastros e Tributos do Imóvel Rural
- CCIR vigente — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA.
- CIB / NIRF — comprovante do Cadastro Imobiliário Brasileiro, expedido pela Receita Federal do Brasil.
- CAR — comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
- ITR — comprovação de quitação — DARFs dos últimos 5 exercícios, OU Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos do Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal.
4.Documentos Técnicos da Retificação
- Requerimento de retificação — dirigido ao Oficial do Registro de Imóveis, subscrito por todos os titulares de direitos reais sobre o imóvel e pelos respectivos cônjuges ou companheiros, se for o caso, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada.
- Planta e memorial descritivo — elaborados e assinados por profissional técnico legalmente habilitado, com representação gráfica e descrição perimétrica detalhada.
- ART / TRT / RRT — Anotação, Termo ou Registro de Responsabilidade Técnica, conforme a habilitação do profissional, registrado no conselho competente.
- Certificação no SIGEF (INCRA) — comprovante de prévia certificação da poligonal, em conformidade com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais — 3ª Edição, com memorial descritivo emitido diretamente pelo SIGEF.
Anuência dos Confrontantes
Existem duas vias alternativas para a manifestação dos confrontantes — o regime ordinário, com anuência expressa, e o regime de dispensa, disponível quando a certificação foi feita conforme a NTGIR — 3ª Edição.
5.1 · Regime ordinário
- Assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo — com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada; ou
- Cartas de anuência em documento separado — acompanhadas dos documentos pessoais dos confrontantes (cópias do RG, CPF e certidão de estado civil).
Confrontantes são os proprietários e titulares de direitos reais e aquisitivos sobre os imóveis contíguos. Caso o imóvel confrontante não tenha matrícula em nome do ocupante, basta a apresentação de certidão negativa do registro imobiliário competente.
5.2 · Regime de dispensa de anuência
Quando a certificação da poligonal for feita conforme a NTGIR — 3ª Edição (SIGEF), a anuência dos confrontantes é dispensada, mediante apresentação cumulativa de:
- Declaração do requerente — de que foram respeitados os limites e confrontações, firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida; e
- Declaração autônoma do profissional técnico habilitado — no mesmo sentido, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada.
As duas declarações são autônomas e não se substituem. Este regime aplica-se exclusivamente a imóveis rurais com certificação SIGEF na 3ª Edição — imóveis urbanos e certificações em normas revogadas (1ª ou 2ª Edição — SNCI) exigem o regime ordinário.
Documentos Condicionais (caso a caso)
- Anuência do credor com garantia real — havendo na matrícula hipoteca, alienação fiduciária ou outro direito real de garantia.
- Anuência do cônjuge ou companheiro — quando o regime de bens for diverso do da separação absoluta.
- Autorização judicial — quando o titular ou anuente for menor ou pessoa incapaz, ou quando o imóvel estiver constrito por decisão judicial (penhora, arresto, sequestro, indisponibilidade).
- Anuência de todos os condôminos — sendo o imóvel objeto de condomínio pro indiviso.
- Procurações — instrumento público de mandato com poderes específicos para a retificação, vigente, com firma reconhecida do outorgante.
- Averbação prévia ou concomitante de atos pendentes — atos ou situações jurídicas que afetem o imóvel e ainda não tenham sido lançados na matrícula (princípio da concentração).
- Declaração de esclarecimento — em casos de substancial alteração na área ou na configuração da poligonal, firmada pelo requerente e pelo profissional técnico, e/ou laudo técnico complementar.
- Laudo técnico ambiental — havendo alteração na configuração de Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal averbada.
- Anuências de órgãos públicos — imóveis em faixa de fronteira (CDN), territórios indígenas ou quilombolas (FUNAI / Fundação Cultural Palmares / INCRA), Unidades de Conservação (órgão gestor), entre outras situações.
Situações Especiais
7.1 · Retificação combinada com fusão, desmembramento ou desdobro
Quando o interessado pretender, no mesmo procedimento, retificar a descrição do imóvel e, adicionalmente, promover fusão de matrículas (art. 234 da Lei 6.015/73), desmembramento (parcelamento em duas ou mais glebas) ou desdobro por descontinuidade física (imóvel cortado por rodovia, ferrovia, curso d'água navegável ou área de terceiros), o requerimento deve indicar expressamente todos os atos pretendidos, com apresentação de planta e memorial que representem tanto a área global quanto as parcelas resultantes.
7.2 · Descrições precárias — retificação prévia individual
Quando as matrículas envolvidas apresentam descrições literalmente precárias (por exemplo, matrículas antigas com fórmulas do tipo "partes de terras", sem individuação perimetral, ou sem indicação objetiva de confrontantes), a Serventia poderá exigir, como condição prévia à prática dos atos subsequentes de fusão, desmembramento ou desdobro, a retificação individual e autônoma de cada matrícula, com planta, memorial e ART específicos, considerando o perímetro de cada imóvel individualmente.
7.3 · Áreas fisicamente descontínuas
Imóveis cortados por rodovias, ferrovias, cursos d'água navegáveis ou por áreas de terceiros podem ter cada porção certificada autonomamente no SIGEF, com abertura de matrícula própria para cada porção — ainda que uma delas resulte com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento (FMP), desde que comprovada a descontinuidade física involuntária (não decorrente da vontade do proprietário).
Forma de Apresentação
Apresentação eletrônica
Preferencialmente pela Central Eletrônica dos Registros de Imóveis — ONR, em registradores.onr.org.br, com documentos assinados eletronicamente mediante certificado digital ICP-Brasil.
Apresentação materializada
Documentos em original, acompanhados de outra via ou cópia autenticada. Plantas e memoriais devem ser apresentados em cópias autenticadas em número suficiente para eventual notificação dos confrontantes.
Diligências e qualificação registral
Eventuais diligências e vistorias externas, bem como o aproveitamento de documentos do acervo da Serventia, serão realizados pelo Oficial independentemente de cobrança de emolumentos adicionais. A qualificação registral poderá resultar em nota devolutiva com formulação de exigências, cabendo ao apresentante o seu integral cumprimento ou, alternativamente, o requerimento de suscitação de dúvida ao juízo competente.
Emolumentos do Procedimento
Os emolumentos e custas extrajudiciais serão calculados de acordo com a tabela vigente do Estado da Bahia, conforme os atos a serem praticados. O recolhimento será exigido após o cumprimento integral das exigências e antes da prática do ato. Atos comumente recolhidos no procedimento:
- DAJE do procedimento de retificação de área de imóvel rural (por matrícula)
- DAJE de averbação da retificação de área e georreferenciamento
- DAJEs de averbação dos dados cadastrais do imóvel (CCIR, CIB, CAR)
- DAJEs de averbação dos dados qualificatórios das partes (titulares e cônjuges)
- DAJE de averbação de fusão, desmembramento ou desdobro, conforme o caso
- DAJE de averbação de encerramento de matrícula (quando aplicável)
- DAJE de abertura de matrícula nova (por unidade resultante)
- DAJE de notificações eventualmente necessárias
Modelo de Requerimento (Download)
Disponibilizamos, para orientação dos interessados, um modelo de requerimento em PDF, contemplando qualificação das partes, identificação dos imóveis, exposição dos fatos, pedidos, declaração de respeito de limites e confrontações, checklist de documentos anexos e canais de comunicação.
Preencha os campos aplicáveis, marque com "X" as opções pertinentes, imprima em papel A4, colete as assinaturas com firma reconhecida (ou utilize assinatura eletrônica avançada) e apresente ao Oficial acompanhado dos documentos indicados.
Requerimento de Retificação de Área e Georreferenciamento
Modelo · PDF · A4 · versão 1.0 · Julho/2026 — para preenchimento, impressão e apresentação nesta Serventia.
Fundamentação Legal
Procedimento regido, no essencial, pelos seguintes diplomas normativos:
- Lei nº 6.015/1973Lei de Registros Públicos, arts. 176, 212, 213 e 234.
- Lei nº 10.267/2001 e Decreto nº 4.449/2002georreferenciamento de imóveis rurais (CNIR/INCRA/SIGEF).
- Decreto nº 12.689/2025prorrogação parcialmente suspensa por decisão judicial na Ação Popular nº 1086967-47.2025.4.01.3700 (3ª Vara Federal Cível/MA), em 07/05/2026.
- Lei nº 10.406/2002Código Civil, arts. 1.225, 1.473, 1.647 e correlatos.
- Lei nº 12.651/2012 e Decreto nº 7.830/2012Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Lei nº 13.097/2015, art. 54princípio da concentração na matrícula.
- Lei nº 14.382/2022Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
- Provimento CNJ nº 88/2019prevenção à lavagem de dinheiro e identificação do beneficiário final.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, art. 343-C (retificação extrajudicial), com as alterações do Provimento CN nº 195/2025 e seguintes.
- Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 15/2023 (TJBA)Código de Normas da CGJ/BA, com as alterações do Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 04/2024.
- NTGIR — 3ª Edição (INCRA)Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
- Lei estadual nº 12.373/2011emolumentos extrajudiciais do Estado da Bahia, com as alterações posteriores.
Observação importante
A relação de documentos apresentada neste roteiro é meramente informativa e não exaustiva. No exercício da qualificação registral, o Oficial Titular poderá solicitar documentos adicionais necessários à correta prática do ato, à luz das peculiaridades do caso concreto e dos princípios registrais aplicáveis. A apresentação dos documentos aqui listados não dispensa o exame qualificatório nem assegura, por si só, o deferimento do procedimento.