Visão Geral

O que é

A retificação de área e o georreferenciamento de imóveis rurais são procedimentos extrajudiciais que se desenvolvem perante o Registro de Imóveis, destinados a corrigir e atualizar a descrição do imóvel na matrícula com base em medição técnica certificada pelo INCRA (SIGEF).

O objetivo é conformar a descrição registral à realidade fática do bem, aprimorando a segurança jurídica sobre a propriedade e viabilizando a prática de atos subsequentes — como transmissões, garantias, fusão, desmembramento e desdobro.

Art. 213, II e § 17 · Lei 6.015/73 Art. 343-C · Provimento CNJ 149/2023 Arts. 793 e ss. · CNNR-BA

Sobre a exigência do georreferenciamento e da certificação SIGEF

O Decreto Federal nº 12.689/2025 prorrogou, em outubro de 2025, o prazo de exigibilidade da certificação SIGEF do INCRA para outubro de 2029. Contudo, decisão judicial de 07/05/2026, proferida na Ação Popular nº 1086967-47.2025.4.01.3700 (3ª Vara Federal Cível/MA), suspendeu parcialmente esse decreto, restabelecendo a exigência imediata da certificação para os imóveis cujos prazos já estavam vencidos no regime anterior.

Nesta Serventia, adota-se a interpretação de que a exigência da certificação SIGEF/INCRA está restabelecida para imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares. Independentemente da certificação, o levantamento georreferenciado (planta, memorial e ART) permanece exigível como técnica descritiva do imóvel. Em caso de dúvida sobre o enquadramento do imóvel específico, entre em contato com a Serventia.

Checklist

Documentos Necessários

Roteiro de instrução do procedimento. Trata-se de relação orientativa e não exaustiva: no exercício da qualificação registral, o Oficial poderá solicitar documentos adicionais necessários à correta prática do ato, à luz das peculiaridades do caso concreto.

1.Documentos do Imóvel

2.Documentos das Partes

2.1 · Pessoa Física (titulares e cônjuges)
2.2 · Pessoa Jurídica

3.Cadastros e Tributos do Imóvel Rural

4.Documentos Técnicos da Retificação

Etapa 5

Anuência dos Confrontantes

Existem duas vias alternativas para a manifestação dos confrontantes — o regime ordinário, com anuência expressa, e o regime de dispensa, disponível quando a certificação foi feita conforme a NTGIR — 3ª Edição.

5.1 · Regime ordinário

  • Assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo — com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada; ou
  • Cartas de anuência em documento separado — acompanhadas dos documentos pessoais dos confrontantes (cópias do RG, CPF e certidão de estado civil).

Confrontantes são os proprietários e titulares de direitos reais e aquisitivos sobre os imóveis contíguos. Caso o imóvel confrontante não tenha matrícula em nome do ocupante, basta a apresentação de certidão negativa do registro imobiliário competente.

5.2 · Regime de dispensa de anuência

Quando a certificação da poligonal for feita conforme a NTGIR — 3ª Edição (SIGEF), a anuência dos confrontantes é dispensada, mediante apresentação cumulativa de:

  • Declaração do requerente — de que foram respeitados os limites e confrontações, firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida; e
  • Declaração autônoma do profissional técnico habilitado — no mesmo sentido, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada.

As duas declarações são autônomas e não se substituem. Este regime aplica-se exclusivamente a imóveis rurais com certificação SIGEF na 3ª Edição — imóveis urbanos e certificações em normas revogadas (1ª ou 2ª Edição — SNCI) exigem o regime ordinário.

Documentos Condicionais (caso a caso)

Casos Especiais

Situações Especiais

7.1 · Retificação combinada com fusão, desmembramento ou desdobro

Quando o interessado pretender, no mesmo procedimento, retificar a descrição do imóvel e, adicionalmente, promover fusão de matrículas (art. 234 da Lei 6.015/73), desmembramento (parcelamento em duas ou mais glebas) ou desdobro por descontinuidade física (imóvel cortado por rodovia, ferrovia, curso d'água navegável ou área de terceiros), o requerimento deve indicar expressamente todos os atos pretendidos, com apresentação de planta e memorial que representem tanto a área global quanto as parcelas resultantes.

7.2 · Descrições precárias — retificação prévia individual

Quando as matrículas envolvidas apresentam descrições literalmente precárias (por exemplo, matrículas antigas com fórmulas do tipo "partes de terras", sem individuação perimetral, ou sem indicação objetiva de confrontantes), a Serventia poderá exigir, como condição prévia à prática dos atos subsequentes de fusão, desmembramento ou desdobro, a retificação individual e autônoma de cada matrícula, com planta, memorial e ART específicos, considerando o perímetro de cada imóvel individualmente.

7.3 · Áreas fisicamente descontínuas

Imóveis cortados por rodovias, ferrovias, cursos d'água navegáveis ou por áreas de terceiros podem ter cada porção certificada autonomamente no SIGEF, com abertura de matrícula própria para cada porção — ainda que uma delas resulte com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento (FMP), desde que comprovada a descontinuidade física involuntária (não decorrente da vontade do proprietário).

Protocolo

Forma de Apresentação

Apresentação eletrônica

Preferencialmente pela Central Eletrônica dos Registros de Imóveis — ONR, em registradores.onr.org.br, com documentos assinados eletronicamente mediante certificado digital ICP-Brasil.

Apresentação materializada

Documentos em original, acompanhados de outra via ou cópia autenticada. Plantas e memoriais devem ser apresentados em cópias autenticadas em número suficiente para eventual notificação dos confrontantes.

Diligências e qualificação registral

Eventuais diligências e vistorias externas, bem como o aproveitamento de documentos do acervo da Serventia, serão realizados pelo Oficial independentemente de cobrança de emolumentos adicionais. A qualificação registral poderá resultar em nota devolutiva com formulação de exigências, cabendo ao apresentante o seu integral cumprimento ou, alternativamente, o requerimento de suscitação de dúvida ao juízo competente.

Custas e Emolumentos

Emolumentos do Procedimento

Os emolumentos e custas extrajudiciais serão calculados de acordo com a tabela vigente do Estado da Bahia, conforme os atos a serem praticados. O recolhimento será exigido após o cumprimento integral das exigências e antes da prática do ato. Atos comumente recolhidos no procedimento:

Consultar tabela completa de 2026
Modelo

Modelo de Requerimento (Download)

Disponibilizamos, para orientação dos interessados, um modelo de requerimento em PDF, contemplando qualificação das partes, identificação dos imóveis, exposição dos fatos, pedidos, declaração de respeito de limites e confrontações, checklist de documentos anexos e canais de comunicação.

Preencha os campos aplicáveis, marque com "X" as opções pertinentes, imprima em papel A4, colete as assinaturas com firma reconhecida (ou utilize assinatura eletrônica avançada) e apresente ao Oficial acompanhado dos documentos indicados.

Requerimento de Retificação de Área e Georreferenciamento

Modelo · PDF · A4 · versão 1.0 · Julho/2026 — para preenchimento, impressão e apresentação nesta Serventia.

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Base Legal

Fundamentação Legal

Procedimento regido, no essencial, pelos seguintes diplomas normativos:

Observação importante

A relação de documentos apresentada neste roteiro é meramente informativa e não exaustiva. No exercício da qualificação registral, o Oficial Titular poderá solicitar documentos adicionais necessários à correta prática do ato, à luz das peculiaridades do caso concreto e dos princípios registrais aplicáveis. A apresentação dos documentos aqui listados não dispensa o exame qualificatório nem assegura, por si só, o deferimento do procedimento.

Precisa de orientação?

A Serventia orienta o requerente sobre o enquadramento do imóvel, documentação necessária e emolumentos aplicáveis.