Visão Geral

O que é

O registro de escritura pública é o ato pelo qual o Oficial de Registro de Imóveis, após qualificação registral, promove o ingresso no fólio real de instrumento notarial lavrado em Tabelionato de Notas, aperfeiçoando os efeitos jurídico-reais do negócio jurídico ali formalizado.

É o meio ordinário e por excelência para constituição, transmissão, modificação e extinção de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no país, conforme exigência de forma pública imposta pelo art. 108 do Código Civil.

A escritura pública, como título formal e solene, presume-se elaborada com observância dos princípios da legalidade, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia, o que confere ao Oficial de Registro uma qualificação registral menos densa quanto à formação do próprio título, embora rigorosa quanto à sua aptidão registral.

Título públicoArt. 108 do Código CivilArt. 221, I, LRP
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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