O que é
O registro de escritura pública é o ato pelo qual o Oficial de Registro de Imóveis, após qualificação registral, promove o ingresso no fólio real de instrumento notarial lavrado em Tabelionato de Notas, aperfeiçoando os efeitos jurídico-reais do negócio jurídico ali formalizado.
É o meio ordinário e por excelência para constituição, transmissão, modificação e extinção de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no país, conforme exigência de forma pública imposta pelo art. 108 do Código Civil.
A escritura pública, como título formal e solene, presume-se elaborada com observância dos princípios da legalidade, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia, o que confere ao Oficial de Registro uma qualificação registral menos densa quanto à formação do próprio título, embora rigorosa quanto à sua aptidão registral.
Características
- 1Título público lavrado em tabelionatoA escritura é elaborada por Tabelião de Notas, agente delegado do Poder Público, dotado de fé pública, o que confere ao instrumento presunção legal de autenticidade e regularidade formal.
- 2Exigência de forma públicaPara negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é forma essencial de validade (CC, art. 108).
- 3Qualificação registral e princípiosO ato deve observar os princípios da continuidade, especialidade objetiva e subjetiva, disponibilidade, concentração e legalidade, sendo objeto de exame no ato da qualificação registral.
- 4Efeito translativo ou constitutivo pelo registroAinda que a escritura seja hábil para produzir efeitos obrigacionais entre as partes, a transferência da propriedade e a constituição dos direitos reais opera-se somente com o registro na matrícula do imóvel (CC, art. 1.245).
- 5Presunção relativa de veracidadeApós o registro, a titularidade do direito real presume-se verdadeira, admitindo, contudo, prova em contrário nos termos da legislação e da doutrina registral.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 108, 215, 221, 1.227 e 1.245.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 167, 172, 182 e 221, I.
- Lei nº 8.935/1994regula os serviços notariais e de registro.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 15/2023 (TJBA)Código de Normas da CGJ/BA.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.