O que é
A usucapião extrajudicial é o procedimento administrativo que se processa perante o Registro de Imóveis, com base em ata notarial de posse lavrada por Tabelião de Notas, para o reconhecimento da aquisição originária da propriedade imóvel ou de outros direitos reais suscetíveis de usucapião, mediante o decurso do tempo qualificado pela posse com animus domini.
Introduzido no ordenamento pelo Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.071), com a inserção do art. 216-A na Lei de Registros Públicos, o instituto conferiu ao interessado uma via célere e desjudicializada para regularização da propriedade, sem prejuízo da via judicial, que permanece franqueada e possui natureza subsidiária ou concorrente conforme o caso.
O procedimento reclama rigor formal e documental, sendo objeto de qualificação registral integral pelo Oficial, com verificação da modalidade invocada (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural, familiar, coletiva, indígena), do preenchimento dos requisitos temporais e materiais, e da observância dos direitos de terceiros e do interesse público.
Características
- 1Ata notarial de posseO procedimento inicia-se com ata notarial lavrada pelo Tabelião de Notas, na qual se atesta a existência, o tempo e as demais qualidades da posse, sendo peça fundamental do procedimento.
- 2Anuência dos confrontantes e titulares tabularesExige-se, em regra, a anuência expressa dos titulares de direitos reais e demais direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiendo e nas matrículas dos imóveis confrontantes.
- 3Notificação da União, do Estado e do MunicípioAs pessoas jurídicas de direito público interno devem ser notificadas pessoalmente pelo Registro de Imóveis, para se manifestarem sobre eventual interesse na causa.
- 4Modalidades diversasO procedimento comporta as diversas modalidades de usucapião previstas na legislação civil e constitucional, cada uma com requisitos temporais e materiais próprios (extraordinária, ordinária, especial urbana individual e coletiva, especial rural, familiar).
- 5Rejeição não obsta a via judicialA rejeição do pedido no âmbito extrajudicial, ou a existência de impugnação não superada, não impede o ajuizamento de ação de usucapião pela via judicial, resguardando-se plenamente o direito do interessado.
Fundamentação Legal
- Constituição Federalarts. 183 (usucapião especial urbana) e 191 (usucapião especial rural).
- Código Civilarts. 1.238 a 1.244 — modalidades de usucapião.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)art. 216-A — procedimento extrajudicial.
- Código de Processo Civilart. 1.071.
- Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001usucapião especial urbana coletiva.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- Provimento Conjunto CGJ-CCI nº 15/2023 (TJBA)Código de Normas da CGJ/BA.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.