Visão Geral

O que é

A usucapião extrajudicial é o procedimento administrativo que se processa perante o Registro de Imóveis, com base em ata notarial de posse lavrada por Tabelião de Notas, para o reconhecimento da aquisição originária da propriedade imóvel ou de outros direitos reais suscetíveis de usucapião, mediante o decurso do tempo qualificado pela posse com animus domini.

Introduzido no ordenamento pelo Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.071), com a inserção do art. 216-A na Lei de Registros Públicos, o instituto conferiu ao interessado uma via célere e desjudicializada para regularização da propriedade, sem prejuízo da via judicial, que permanece franqueada e possui natureza subsidiária ou concorrente conforme o caso.

O procedimento reclama rigor formal e documental, sendo objeto de qualificação registral integral pelo Oficial, com verificação da modalidade invocada (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural, familiar, coletiva, indígena), do preenchimento dos requisitos temporais e materiais, e da observância dos direitos de terceiros e do interesse público.

Art. 216-A da LRPAta notarialAnuência dos confrontantesReconhecimento administrativo
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

Precisa de orientação?

A Serventia orienta o interessado sobre documentação, prazos e emolumentos.