O que é
A averbação de constrições — tais como penhoras, arrestos, sequestros, indisponibilidades administrativas, hipoteca judiciária, ordens de bloqueio e demais restrições ao direito de propriedade — tem por finalidade dar publicidade a esses atos, viabilizando o conhecimento por terceiros e produzindo, em regra, efeitos erga omnes a partir do ingresso no registro.
Tais averbações materializam, no plano registral, o princípio da concentração da matrícula, consolidado pelo art. 54 da Lei nº 13.097/2015: nenhum ônus, restrição ou fato jurídico relevante quanto ao imóvel deve produzir efeitos contra o adquirente de boa-fé sem estar previamente averbado ou registrado na matrícula.
O ingresso pode decorrer de mandado judicial, expedido pelo juízo competente, de ofício administrativo das autoridades constitucionalmente investidas, ou de requerimento do interessado, sendo objeto de qualificação registral própria pelo Oficial, atento à sua origem, forma e conteúdo.
Características
- 1Publicidade e oponibilidade erga omnesA averbação da constrição confere publicidade ao ato, tornando-o oponível a terceiros e blindando o exequente ou o interessado dos efeitos de eventuais alienações ou onerações posteriores.
- 2Princípio da concentração da matrículaConsagrado pelo art. 54 da Lei nº 13.097/2015, o princípio estabelece que somente ônus, restrições e fatos averbados ou registrados produzem efeitos contra o adquirente de boa-fé.
- 3Origem diversa das constriçõesPenhora e demais constrições judiciais originam-se de mandado do juízo competente; indisponibilidades administrativas de ofício de autoridade legitimada (CNJ, CVM, Receita Federal, entre outros); hipoteca judiciária de decisão condenatória.
- 4Averbação premonitóriaO art. 828 do CPC prevê a averbação, pelo exequente, da existência de execução, com base em certidão comprobatória, permitindo alertar terceiros sobre o risco de fraude à execução.
- 5Cancelamento por comando judicial ou administrativoO cancelamento da constrição pressupõe determinação da mesma autoridade que a ordenou, ou de autoridade hierarquicamente superior, mediante mandado ou ofício específico.
Fundamentação Legal
- Código de Processo Civilarts. 799, IX; 828; 832 e correlatos.
- Código Civilarts. 1.227 e correlatos.
- Lei nº 13.097/2015art. 54 — princípio da concentração da matrícula.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 167, II; 169; 205 e correlatos.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- CNIB — Provimento CNJ nº 39/2014Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.