Visão Geral

O que é

A averbação de constrições — tais como penhoras, arrestos, sequestros, indisponibilidades administrativas, hipoteca judiciária, ordens de bloqueio e demais restrições ao direito de propriedade — tem por finalidade dar publicidade a esses atos, viabilizando o conhecimento por terceiros e produzindo, em regra, efeitos erga omnes a partir do ingresso no registro.

Tais averbações materializam, no plano registral, o princípio da concentração da matrícula, consolidado pelo art. 54 da Lei nº 13.097/2015: nenhum ônus, restrição ou fato jurídico relevante quanto ao imóvel deve produzir efeitos contra o adquirente de boa-fé sem estar previamente averbado ou registrado na matrícula.

O ingresso pode decorrer de mandado judicial, expedido pelo juízo competente, de ofício administrativo das autoridades constitucionalmente investidas, ou de requerimento do interessado, sendo objeto de qualificação registral própria pelo Oficial, atento à sua origem, forma e conteúdo.

Princípio da concentraçãoLei 13.097/2015, art. 54Publicidade erga omnes
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações registrais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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