Visão Geral

O que é

A emancipação, a interdição e a ausência constituem categorias de atos que alteram a capacidade civil da pessoa natural e devem ser registrados no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, para produção de efeitos perante terceiros e para constituição da respectiva situação jurídica.

A emancipação antecipa a plenitude da capacidade civil ao menor, e pode ser: voluntária (por concessão dos pais, mediante escritura pública, ao menor com dezesseis anos completos); judicial (por sentença); ou legal (por casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de economia própria do menor com dezesseis anos completos).

A interdição é a limitação da capacidade civil imposta por sentença judicial em razão de causa transitória ou permanente que impeça a pessoa de exprimir sua vontade. A ausência, por sua vez, é o instituto pelo qual, verificados os requisitos legais (CC, arts. 22 a 39), presume-se a morte da pessoa desaparecida, produzindo efeitos sucessórios e patrimoniais próprios.

CC, arts. 5º; 1.767; 22 a 39Livro E — RCPNCapacidade civil
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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