O que é
As averbações são atos de anotação nas margens dos assentos originais do Registro Civil das Pessoas Naturais, destinados a atualizar o registro com fatos e alterações relevantes ocorridos após a sua lavratura — como divórcio, alteração de nome, reconhecimento posterior de filiação, óbito de cônjuge, mudança de gênero, entre outros.
Diferentemente do registro (ato principal e originário), a averbação é ato complementar, que se agrega ao assento preexistente, mantendo íntegro o registro original e apenas incorporando as alterações supervenientes. Todo assento tem seu histórico completo preservado, com a possibilidade de emissão de certidões que reflitam o estado atual ou pretérito.
As averbações produzem efeitos declaratórios em regra, mas em algumas hipóteses são condição de eficácia perante terceiros (por exemplo, a averbação do divórcio, indispensável para novo casamento).
Características
- 1Ato complementar ao registroA averbação não substitui o registro original — apenas o atualiza, agregando fato ou alteração superveniente à margem do assento, com preservação integral do histórico.
- 2Hipóteses típicasAverbações mais frequentes: divórcio, separação, alteração de nome ou de sobrenome, óbito de cônjuge (para atualização do estado civil no assento de casamento), reconhecimento posterior de filiação, sentença de retificação, alteração de gênero, entre outras.
- 3Averbação por mandado judicial ou requerimentoAs averbações podem ser realizadas por mandado judicial (nas hipóteses em que a alteração decorre de decisão judicial) ou por requerimento do interessado (quando baseada em documento hábil ou em situação prevista em lei que dispense a via judicial).
- 4Efeitos declaratórios e condições de eficáciaEm regra, as averbações têm efeitos declaratórios; em algumas hipóteses, são condição de eficácia perante terceiros (por exemplo, sem a averbação do divórcio no assento de casamento, o divorciado não pode contrair novo matrimônio).
- 5Certidões atualizadasApós a averbação, as certidões passam a refletir a situação atualizada; as certidões de inteiro teor mantêm o histórico completo, com todas as averbações realizadas ao longo do tempo.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 9º, 10 e demais correlatos.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 97 a 106.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.