Visão Geral

O que é

As averbações são atos de anotação nas margens dos assentos originais do Registro Civil das Pessoas Naturais, destinados a atualizar o registro com fatos e alterações relevantes ocorridos após a sua lavratura — como divórcio, alteração de nome, reconhecimento posterior de filiação, óbito de cônjuge, mudança de gênero, entre outros.

Diferentemente do registro (ato principal e originário), a averbação é ato complementar, que se agrega ao assento preexistente, mantendo íntegro o registro original e apenas incorporando as alterações supervenientes. Todo assento tem seu histórico completo preservado, com a possibilidade de emissão de certidões que reflitam o estado atual ou pretérito.

As averbações produzem efeitos declaratórios em regra, mas em algumas hipóteses são condição de eficácia perante terceiros (por exemplo, a averbação do divórcio, indispensável para novo casamento).

LRP, arts. 97 a 106Alteração de nomeDivórcio, óbito de cônjuge
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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