O que é
A conversão de união estável em casamento é o procedimento pelo qual os conviventes, mediante requerimento perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, formalizam a conversão da entidade familiar preexistente em vínculo matrimonial, na forma preconizada pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal e pelo art. 1.726 do Código Civil.
Diferentemente da habilitação e do casamento comum, a conversão dispensa a celebração formal e a publicação de proclamas, bastando o requerimento dos conviventes, a comprovação da união estável preexistente e a apresentação da documentação exigida — o vínculo matrimonial nasce, portanto, do próprio ato registral.
Os efeitos da conversão são ex nunc — o casamento produz efeitos a partir do registro, não retroagindo ao início da união estável. Contudo, os direitos e obrigações patrimoniais que decorreram da união estável pretérita permanecem regulados pelo regime aplicável àquele período.
Características
- 1Formalização por conversãoA conversão é modo próprio de constituição do casamento, distinto do casamento por celebração, formalizado exclusivamente por ato registral após requerimento e comprovação dos requisitos.
- 2Dispensa de celebração e proclamasNão há celebração formal por juiz de paz nem publicação de proclamas — o vínculo matrimonial nasce diretamente do ato registral, tornando o procedimento mais célere e menos formal que o casamento por celebração.
- 3Comprovação da união estável preexistenteÉ indispensável a comprovação da preexistência da união estável, que pode ser demonstrada por escritura pública declaratória, sentença judicial, ou outros meios de prova admitidos.
- 4Efeito ex nuncA conversão produz efeitos a partir do registro (ex nunc) — o vínculo matrimonial não retroage ao início da união estável, mas os efeitos patrimoniais do período anterior permanecem regidos pelas regras da união estável.
- 5Regime de bensO regime de bens do casamento resultante da conversão pode ser o supletivo (comunhão parcial) ou outro pactuado pelas partes por escritura pública, mediante pacto antenupcial, respeitadas as regras aplicáveis.
Fundamentação Legal
- Constituição Federalart. 226, § 3º.
- Código Civilarts. 1.723 a 1.727.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 67 a 76.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.