Visão Geral

O que é

A conversão de união estável em casamento é o procedimento pelo qual os conviventes, mediante requerimento perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, formalizam a conversão da entidade familiar preexistente em vínculo matrimonial, na forma preconizada pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal e pelo art. 1.726 do Código Civil.

Diferentemente da habilitação e do casamento comum, a conversão dispensa a celebração formal e a publicação de proclamas, bastando o requerimento dos conviventes, a comprovação da união estável preexistente e a apresentação da documentação exigida — o vínculo matrimonial nasce, portanto, do próprio ato registral.

Os efeitos da conversão são ex nunc — o casamento produz efeitos a partir do registro, não retroagindo ao início da união estável. Contudo, os direitos e obrigações patrimoniais que decorreram da união estável pretérita permanecem regulados pelo regime aplicável àquele período.

CF, art. 226, § 3ºCC, art. 1.726Efeito ex nunc
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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