O que é
A retificação extrajudicial de registro é o procedimento pelo qual se corrigem, na esfera administrativa perante o próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, os erros ou omissões constantes de assentos de nascimento, casamento e óbito, dispensando-se, em regra, o recurso à via judicial.
A Lei nº 14.382/2022, que consolidou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), promoveu significativa ampliação das hipóteses de retificação extrajudicial, especialmente ao alterar o art. 110 da Lei de Registros Públicos, permitindo que muitos casos antes submetidos ao Judiciário sejam resolvidos diretamente no RCPN, com maior celeridade e menor custo.
O procedimento comporta duas modalidades principais: a retificação de ofício, quando o erro é evidente e decorre de manifesto lapso do próprio serviço registral; e a retificação a requerimento do interessado, sujeita a instrução documental própria e, quando cabível, oitiva do Ministério Público.
Características
- 1Ampliação pela Lei nº 14.382/2022A Lei nº 14.382/2022 ampliou consideravelmente as hipóteses de retificação extrajudicial (art. 110 da LRP), consolidando tendência de desjudicialização e conferindo maior efetividade e celeridade à correção de assentos.
- 2Retificação de ofício e a requerimentoA retificação pode ser: (i) de ofício, quando decorre de manifesto erro do serviço registral; (ii) a requerimento do interessado, mediante instrução documental idônea, com participação do MP quando cabível.
- 3Hipóteses ampliadasAdmite-se, entre outras, a retificação para: correção de erros materiais e formais; complementação de dados omissos; alteração de nome imotivada (com regras específicas); adequação de gênero em casos de identidade autopercebida (Provimento CNJ nº 73/2018); correções decorrentes de reconhecimento posterior de filiação; entre outras.
- 4Documentação idôneaA retificação a requerimento pressupõe a apresentação de documentação idônea comprovando o erro ou omissão a ser sanado, tais como documentos originais, certidões de outros cartórios, decisões judiciais e demais elementos probatórios pertinentes.
- 5Vias judicial subsidiáriaAs hipóteses não abrangidas pela via extrajudicial, ou aquelas em que houver oposição ou dúvida fundada, permanecem sujeitas à via judicial, com procedimento próprio previsto no CPC.
Fundamentação Legal
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 109 a 113 — retificação.
- Lei nº 14.382/2022Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
- Provimento CNJ nº 73/2018alteração de prenome e gênero por transgêneros.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.