Visão Geral

O que é

O registro de nascimento é o assento lavrado no Livro A do Registro Civil das Pessoas Naturais, que documenta o nascimento com vida da pessoa natural, formalizando sua existência jurídica e sua inserção nas relações sociais e familiares. Trata-se do primeiro ato do estado civil, condição para o exercício da cidadania e para a titularidade de direitos.

O ato é obrigatório e gratuito, nos termos da Lei nº 9.534/1997, sendo lavrado com base na Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida pelo estabelecimento hospitalar ou, na ausência dela, mediante declaração dos genitores ou de quem tenha assistido ao parto, observados os procedimentos específicos.

A primeira via da certidão de nascimento também é gratuita, sendo obrigatoriamente fornecida ao apresentante no ato da lavratura. Os assentos posteriores (2ª via, certidões complementares e demais atos) submetem-se aos emolumentos regulares, ressalvados os beneficiários da gratuidade da Justiça.

LRP, arts. 50 a 66Gratuidade constitucionalLivro A
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

Precisa de orientação?

A Serventia orienta o interessado sobre documentação, prazos e emolumentos.