O que é
O registro de nascimento é o assento lavrado no Livro A do Registro Civil das Pessoas Naturais, que documenta o nascimento com vida da pessoa natural, formalizando sua existência jurídica e sua inserção nas relações sociais e familiares. Trata-se do primeiro ato do estado civil, condição para o exercício da cidadania e para a titularidade de direitos.
O ato é obrigatório e gratuito, nos termos da Lei nº 9.534/1997, sendo lavrado com base na Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida pelo estabelecimento hospitalar ou, na ausência dela, mediante declaração dos genitores ou de quem tenha assistido ao parto, observados os procedimentos específicos.
A primeira via da certidão de nascimento também é gratuita, sendo obrigatoriamente fornecida ao apresentante no ato da lavratura. Os assentos posteriores (2ª via, certidões complementares e demais atos) submetem-se aos emolumentos regulares, ressalvados os beneficiários da gratuidade da Justiça.
Características
- 1Assento fundamental do estado civilO registro de nascimento é o primeiro assento da vida civil, base sobre a qual se assentam todos os demais atos do estado civil (casamento, óbito, averbações), inserindo formalmente a pessoa na ordem jurídica.
- 2Gratuidade universalNos termos da Lei nº 9.534/1997, o registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todos, independentemente de comprovação de renda, em cumprimento à garantia constitucional de acesso à cidadania (CF, art. 5º, LXXVI).
- 3Prazo de registro e registro tardioA lei estabelece prazo para o registro (15 dias, prorrogável — LRP, art. 50), mas o registro pode ser realizado a qualquer tempo, sob a modalidade de registro tardio, com os requisitos e procedimentos próprios.
- 4Composição do nome civilO nome atribuído no registro é composto pelo prenome (escolhido pelos genitores) e pelo(s) sobrenome(s) da linhagem paterna e/ou materna, observadas as regras de admissibilidade quanto ao prenome (LRP, art. 55).
- 5Comunicação ao INSS e Receita FederalSimultaneamente à lavratura do registro, expede-se o CPF do recém-nascido e comunica-se o INSS, otimizando o acesso a benefícios previdenciários e sociais.
Fundamentação Legal
- Constituição Federalart. 5º, LXXVI — gratuidade do registro civil de nascimento.
- Código Civilarts. 2º, 9º, 16 a 19.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 50 a 66.
- Lei nº 9.534/1997gratuidade do registro civil de nascimento e óbito.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.