O que é
O reconhecimento de paternidade ou maternidade é o ato jurídico pelo qual se estabelece formalmente o vínculo de filiação em relação ao pai ou à mãe, produzindo efeitos declaratórios amplos — patrimoniais, sucessórios, alimentares, previdenciários e sociais.
O reconhecimento pode ser realizado no próprio ato do registro de nascimento, por declaração dos genitores ou de quem os represente, ou posteriormente, por diversos meios: declaração perante o oficial do RCPN, escritura pública, escrito particular arquivado no cartório, testamento e sentença judicial.
Além da filiação biológica, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a filiação socioafetiva — vínculo baseado no afeto e na convivência familiar duradoura —, regulada pelo Provimento CNJ nº 149/2023, com procedimento próprio e eficácia jurídica plena.
Características
- 1Ato irrevogávelO reconhecimento voluntário de filiação, uma vez efetivado, é irrevogável (CC, art. 1.610), salvo hipóteses excepcionais de nulidade ou anulabilidade previstas em lei.
- 2Diversas formas admissíveisO reconhecimento pode ser realizado por declaração no próprio registro de nascimento; por escritura pública ou escrito particular arquivado; por testamento; ou por manifestação direta perante o RCPN em qualquer tempo.
- 3Filiação socioafetivaRegulada pelo Provimento CNJ nº 149/2023, admite-se o reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade socioafetiva, mediante requerimento e observância dos requisitos próprios (posse de estado de filho, ausência de oposição, capacidade dos envolvidos).
- 4MultiparentalidadeNos termos da orientação atual do STF (Tese nº 622) e do CNJ, admite-se o reconhecimento da multiparentalidade — coexistência de filiações biológica e socioafetiva no mesmo registro —, com efeitos plenos em ambas as vertentes.
- 5Efeitos declaratórios ex tuncOs efeitos do reconhecimento retroagem ao nascimento do filho (ex tunc), abrangendo direitos patrimoniais, sucessórios, alimentares e demais consectários da filiação.
Fundamentação Legal
- Constituição Federalart. 227, § 6º — igualdade entre filhos.
- Código Civilarts. 1.596 a 1.617.
- Lei nº 8.560/1992investigação de paternidade.
- Provimento CNJ nº 149/2023reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva.
- STF, RE 898.060/SC (Tese 622)multiparentalidade.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.