Visão Geral

O que é

O reconhecimento de paternidade ou maternidade é o ato jurídico pelo qual se estabelece formalmente o vínculo de filiação em relação ao pai ou à mãe, produzindo efeitos declaratórios amplos — patrimoniais, sucessórios, alimentares, previdenciários e sociais.

O reconhecimento pode ser realizado no próprio ato do registro de nascimento, por declaração dos genitores ou de quem os represente, ou posteriormente, por diversos meios: declaração perante o oficial do RCPN, escritura pública, escrito particular arquivado no cartório, testamento e sentença judicial.

Além da filiação biológica, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a filiação socioafetiva — vínculo baseado no afeto e na convivência familiar duradoura —, regulada pelo Provimento CNJ nº 149/2023, com procedimento próprio e eficácia jurídica plena.

CC, arts. 1.607 a 1.617Lei nº 8.560/1992Filiação socioafetiva — Provimento CNJ 149/2023
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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