O que é
A habilitação e o registro de casamento constituem o procedimento por meio do qual o Registro Civil das Pessoas Naturais verifica a aptidão dos nubentes para contrair matrimônio e, uma vez celebrado o casamento, procede à sua formalização no Livro B, com efeitos jurídicos plenos.
A habilitação é fase pré-nupcial obrigatória, na qual se examina a documentação, a inexistência de impedimentos matrimoniais e as causas suspensivas, com publicação dos proclamas para conhecimento público e eventual oposição. Concluída a habilitação e não havendo oposições, expede-se certidão de habilitação com validade legal.
O casamento pode ser celebrado no cartório ou em local diverso (mediante requerimento), perante o juiz de paz, com a presença dos nubentes, das testemunhas e do celebrante. Após a celebração, lavra-se o assento no Livro B, expedindo-se a respectiva certidão.
Características
- 1Habilitação como fase prévia obrigatóriaA habilitação é fase indispensável, na qual se verificam a idade, a capacidade, a inexistência de impedimentos matrimoniais (CC, art. 1.521), as causas suspensivas (CC, art. 1.523) e demais requisitos legais.
- 2Publicação de proclamasOs proclamas são publicados no cartório de habilitação (e, quando cabível, nos cartórios de outros domicílios), permitindo o conhecimento público e a oposição de eventuais impedimentos ou causas suspensivas.
- 3Prazo de eficácia da habilitaçãoA habilitação, uma vez homologada, tem eficácia por 90 dias, dentro dos quais deve ser celebrado o casamento, sob pena de necessidade de renovação do procedimento.
- 4Regime de bens e pacto antenupcialOs nubentes escolhem o regime de bens (comunhão parcial — regime supletivo; comunhão universal; separação convencional; participação final nos aquestos; separação obrigatória, quando imposta por lei). Regimes diversos do supletivo exigem pacto antenupcial por escritura pública.
- 5Celebração e assento no Livro BO casamento pode ser celebrado nas dependências do cartório ou em local diverso (mediante requerimento), com a presença de duas testemunhas, sendo lavrado o assento no Livro B com a expedição da certidão de casamento.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 1.511 a 1.582 — direito matrimonial.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 67 a 76.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.