Visão Geral

O que é

A habilitação e o registro de casamento constituem o procedimento por meio do qual o Registro Civil das Pessoas Naturais verifica a aptidão dos nubentes para contrair matrimônio e, uma vez celebrado o casamento, procede à sua formalização no Livro B, com efeitos jurídicos plenos.

A habilitação é fase pré-nupcial obrigatória, na qual se examina a documentação, a inexistência de impedimentos matrimoniais e as causas suspensivas, com publicação dos proclamas para conhecimento público e eventual oposição. Concluída a habilitação e não havendo oposições, expede-se certidão de habilitação com validade legal.

O casamento pode ser celebrado no cartório ou em local diverso (mediante requerimento), perante o juiz de paz, com a presença dos nubentes, das testemunhas e do celebrante. Após a celebração, lavra-se o assento no Livro B, expedindo-se a respectiva certidão.

CC, arts. 1.525 a 1.542LRP, arts. 67 a 76Livro B — Casamento
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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