O que é
O registro de óbito é o assento lavrado no Livro C do Registro Civil das Pessoas Naturais, que documenta o falecimento da pessoa natural, encerrando sua personalidade jurídica (CC, art. 6º) e produzindo efeitos sucessórios, patrimoniais, previdenciários e civis em geral.
O ato é obrigatório e gratuito — assim como o registro de nascimento, a lavratura do óbito e a primeira certidão são gratuitas para todos, independentemente de comprovação de renda, nos termos da Lei nº 9.534/1997.
O registro é lavrado com base na Declaração de Óbito (DO) expedida por médico ou, na sua falta, por duas testemunhas qualificadas — contendo dados essenciais como identidade do falecido, data, local e causa do óbito, além de informações relevantes para efeitos previdenciários, sucessórios e estatísticos.
Características
- 1Encerramento da personalidade jurídicaO óbito registrado extingue a personalidade jurídica da pessoa natural (CC, art. 6º), abrindo formalmente a sucessão (CC, art. 1.784) e produzindo os demais efeitos jurídicos correlatos.
- 2Declaração de Óbito como documento baseO registro é lavrado com base na Declaração de Óbito (DO), documento médico oficial que atesta o falecimento e suas causas, integrando também o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
- 3Gratuidade universalNos termos da Lei nº 9.534/1997, o registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos para todos, independentemente de renda, em cumprimento à garantia constitucional (CF, art. 5º, LXXVI).
- 4Prazo de registroO óbito deve ser registrado nas 24 horas seguintes ao falecimento, quando possível, e antes do sepultamento — o sepultamento, em regra, não pode ser realizado sem prévio registro do óbito e expedição da guia de sepultamento.
- 5Comunicação obrigatóriaApós o registro, o óbito é comunicado ao INSS, à Receita Federal, ao TSE (para cancelamento do título eleitoral), ao órgão de identificação civil e a demais entidades relevantes, otimizando o encerramento de vínculos administrativos.
Fundamentação Legal
- Constituição Federalart. 5º, LXXVI.
- Código Civilarts. 6º, 7º, 1.784.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 77 a 88.
- Lei nº 9.534/1997gratuidade.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.