O que é
A escritura pública de divórcio, separação ou dissolução de união estável é o instrumento notarial extrajudicial que formaliza, por consenso, a extinção do vínculo conjugal ou o encerramento da união estável entre os interessados, com efeitos jurídicos idênticos aos das decisões judiciais correspondentes.
Introduzida pela Lei nº 11.441/2007, a via extrajudicial destaca-se pela agilidade, pela desjudicialização e pela redução de custos, sendo admissível quando presentes os requisitos legais: consenso das partes, assistência por advogado e ausência de nascituro, filhos menores ou incapazes, ou, quando presentes, com prévia homologação judicial de guarda, visitas e alimentos.
A Resolução CNJ nº 571/2024 e o Provimento CNJ nº 149/2023 (CNN-Extra) permitem, em determinadas hipóteses e observados requisitos específicos, o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões inerentes à guarda, aos alimentos e às visitas já tenham sido definidas em decisão judicial transitada em julgado ou por consenso homologado.
Características
- 1Consensualidade e capacidade das partesA via extrajudicial pressupõe consenso integral das partes quanto à dissolução do vínculo e às disposições patrimoniais correlatas, sendo indispensável a capacidade civil plena dos interessados.
- 2Assistência obrigatória por advogadoA escritura deve ser lavrada com a presença de advogado (comum ou de cada parte), cuja assinatura no ato é elemento formal indispensável, atuando na defesa técnica dos direitos dos interessados.
- 3Divórcio direto sem partilha de bensÉ lavrada como ato sem valor econômico quando os interessados não pretendem, no mesmo ato, partilhar bens — a partilha pode ser realizada posteriormente, por escritura autônoma ou por via judicial.
- 4Efeitos jurídicos e averbaçãoA escritura tem efeitos jurídicos plenos, sendo hábil à averbação no registro civil competente para dissolução do vínculo matrimonial, e à averbação nas matrículas dos imóveis eventualmente partilhados.
- 5Cabimento havendo filhos menores ou incapazesAdmite-se, nos termos da normativa vigente, a lavratura extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, quando as questões inerentes já tiverem sido definidas em decisão judicial ou por acordo homologado, com prévia manifestação do Ministério Público, quando exigível.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 1.571 a 1.582 e 1.723 a 1.727.
- Código de Processo Civilarts. 731 a 733.
- Lei nº 11.441/2007inventário, partilha, divórcio e separação extrajudiciais.
- Resolução CNJ nº 35/2007com alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.