Visão Geral

O que é

A escritura pública de divórcio, separação ou dissolução de união estável é o instrumento notarial extrajudicial que formaliza, por consenso, a extinção do vínculo conjugal ou o encerramento da união estável entre os interessados, com efeitos jurídicos idênticos aos das decisões judiciais correspondentes.

Introduzida pela Lei nº 11.441/2007, a via extrajudicial destaca-se pela agilidade, pela desjudicialização e pela redução de custos, sendo admissível quando presentes os requisitos legais: consenso das partes, assistência por advogado e ausência de nascituro, filhos menores ou incapazes, ou, quando presentes, com prévia homologação judicial de guarda, visitas e alimentos.

A Resolução CNJ nº 571/2024 e o Provimento CNJ nº 149/2023 (CNN-Extra) permitem, em determinadas hipóteses e observados requisitos específicos, o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões inerentes à guarda, aos alimentos e às visitas já tenham sido definidas em decisão judicial transitada em julgado ou por consenso homologado.

Lei nº 11.441/2007ConsensualAdvogado obrigatório
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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