O que é
A escritura pública de doação é o instrumento notarial que formaliza o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere gratuitamente bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra (donatário), que os aceita. Trata-se de contrato unilateral e, em regra, gratuito, marcado pela intenção liberalidade (animus donandi).
Quanto à forma, a doação de bens imóveis ou de valor superior ao limite legal exige escritura pública, ressalvadas as hipóteses de doação verbal (bens móveis de pequeno valor com tradição imediata) e as hipóteses de instrumento particular admitidas em lei especial.
A qualificação notarial atenta a hipóteses específicas — reserva de usufruto, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, doação com encargo, adiantamento de legítima, e as vedações legais (doação universal, doação inoficiosa e doação entre cônjuges no regime da comunhão universal, nas hipóteses vedadas).
Características
- 1Liberalidade e animus donandiA doação pressupõe a intenção de liberalidade — a ausência desse elemento afasta a natureza da doação e pode caracterizar outro negócio jurídico.
- 2Necessidade de aceitaçãoA doação depende de aceitação do donatário para se aperfeiçoar, podendo ser expressa, tácita, presumida ou ficta, conforme as hipóteses do Código Civil (arts. 539 a 546).
- 3Cláusulas restritivas ao donatárioA escritura pode conter cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, com fundamento no art. 1.911 do Código Civil, cabendo qualificação atenta à sua duração e efeitos.
- 4Adiantamento de legítima e colaçãoA doação de ascendente para descendente presume-se adiantamento de legítima e sujeita-se à colação em futuro inventário (CC, arts. 544 e 2.002 a 2.012), salvo dispensa expressa da colação.
- 5Vedações e limitaçõesSão nulas ou anuláveis, conforme o caso: a doação universal (que priva o doador de meios de subsistência — art. 548), a doação inoficiosa (que exceda a metade disponível do patrimônio quando houver herdeiros necessários — art. 549), e a doação entre cônjuges no regime da comunhão universal, nas hipóteses vedadas.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 538 a 564 — doação.
- Código Civilarts. 1.911, 2.002 a 2.012 — cláusulas restritivas e colação.
- Lei nº 8.935/1994arts. 6º e 7º.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- Legislação estadualITCMD do Estado da Bahia — Lei nº 4.826/1989.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
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