Visão Geral

O que é

A escritura pública de doação é o instrumento notarial que formaliza o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere gratuitamente bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra (donatário), que os aceita. Trata-se de contrato unilateral e, em regra, gratuito, marcado pela intenção liberalidade (animus donandi).

Quanto à forma, a doação de bens imóveis ou de valor superior ao limite legal exige escritura pública, ressalvadas as hipóteses de doação verbal (bens móveis de pequeno valor com tradição imediata) e as hipóteses de instrumento particular admitidas em lei especial.

A qualificação notarial atenta a hipóteses específicas — reserva de usufruto, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, doação com encargo, adiantamento de legítima, e as vedações legais (doação universal, doação inoficiosa e doação entre cônjuges no regime da comunhão universal, nas hipóteses vedadas).

Contrato gratuitoCC, arts. 538 a 564Aceitação do donatário
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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