Visão Geral

O que é

A escritura pública de inventário, partilha e adjudicação é o instrumento notarial extrajudicial pelo qual se procede à apuração do acervo hereditário deixado pelo falecido, com individualização dos bens, dos herdeiros e da meação eventualmente cabível, culminando na partilha dos bens entre os herdeiros ou na adjudicação em favor de herdeiro único.

Introduzida pela Lei nº 11.441/2007, essa via desjudicializada é admissível quando presentes os requisitos legais: herdeiros capazes e concordes, assistência por advogado, ausência de testamento (como regra) — a Resolução CNJ nº 571/2024 e o Provimento CNJ nº 149/2023 admitem, em hipóteses específicas, a via extrajudicial mesmo diante de testamento e de interessados incapazes, observados requisitos próprios.

A escritura, uma vez lavrada, tem os mesmos efeitos jurídicos do formal de partilha judicial, sendo hábil à transmissão da propriedade dos bens hereditários (com o consequente registro nas matrículas dos imóveis, transferência de veículos, atualizações bancárias e demais consectários).

Lei nº 11.441/2007Herdeiros capazes e concordesAdvogado obrigatório
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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