O que é
A escritura pública de inventário, partilha e adjudicação é o instrumento notarial extrajudicial pelo qual se procede à apuração do acervo hereditário deixado pelo falecido, com individualização dos bens, dos herdeiros e da meação eventualmente cabível, culminando na partilha dos bens entre os herdeiros ou na adjudicação em favor de herdeiro único.
Introduzida pela Lei nº 11.441/2007, essa via desjudicializada é admissível quando presentes os requisitos legais: herdeiros capazes e concordes, assistência por advogado, ausência de testamento (como regra) — a Resolução CNJ nº 571/2024 e o Provimento CNJ nº 149/2023 admitem, em hipóteses específicas, a via extrajudicial mesmo diante de testamento e de interessados incapazes, observados requisitos próprios.
A escritura, uma vez lavrada, tem os mesmos efeitos jurídicos do formal de partilha judicial, sendo hábil à transmissão da propriedade dos bens hereditários (com o consequente registro nas matrículas dos imóveis, transferência de veículos, atualizações bancárias e demais consectários).
Características
- 1Herdeiros capazes e concordesA via extrajudicial pressupõe, em regra, a capacidade civil plena dos herdeiros e o acordo integral quanto à partilha; havendo incapaz, admite-se a via extrajudicial nas hipóteses previstas no Provimento CNJ nº 149/2023, com participação obrigatória do Ministério Público.
- 2Assistência obrigatória por advogadoA escritura deve ser lavrada com a presença de advogado (comum ou de cada herdeiro), cuja assinatura no ato é elemento formal indispensável.
- 3Cabimento havendo testamentoHavendo testamento, a via extrajudicial é admissível quando ele já tiver sido cumprido judicialmente e não houver conflito entre os interessados, observado o Provimento CNJ nº 149/2023.
- 4Adjudicação em favor de herdeiro únicoHavendo herdeiro único, procede-se à adjudicação, e não à partilha, dos bens deixados pelo falecido, mediante escritura pública de adjudicação hereditária.
- 5Recolhimento do ITCMDA escritura pressupõe o prévio recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), na forma da legislação estadual aplicável, e a apresentação das certidões fiscais exigidas.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 1.784 a 2.027 — direito das sucessões.
- Código de Processo Civilarts. 610 a 673.
- Lei nº 11.441/2007inventário, partilha, divórcio e separação extrajudiciais.
- Resolução CNJ nº 35/2007com alterações da Resolução CNJ nº 571/2024.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- Legislação estadualITCMD do Estado da Bahia — Lei nº 4.826/1989.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.