O que é
A escritura pública de dação em pagamento (datio in solutum) é o instrumento notarial que formaliza o negócio pelo qual o credor consente em receber, para extinguir a obrigação, prestação diversa daquela originalmente devida. Frequentemente utilizada como meio de solução alternativa para dívidas pecuniárias, mediante a entrega de bens imóveis ou móveis pelo devedor.
Determinada pelo consentimento do credor, a dação distingue-se do pagamento ordinário justamente pela substituição do objeto da prestação. Se a coisa entregue for imóvel de valor superior ao limite legal, exige-se escritura pública sob pena de nulidade.
Uma vez efetivada, a dação em pagamento extingue a obrigação — nas hipóteses de evicção do bem dado em pagamento, restabelece-se a obrigação primitiva, com os efeitos previstos no art. 359 do Código Civil. Aplicam-se, no que couber, as regras da compra e venda quanto às garantias.
Características
- 1Consentimento do credor como pressupostoA dação depende de consentimento expresso do credor — não pode ser imposta pelo devedor, pois altera o objeto da prestação originalmente pactuada.
- 2Substituição do objetoO que caracteriza a dação é a entrega de coisa distinta da devida, para extinção da obrigação — pode incidir sobre bens imóveis, móveis, direitos, títulos de crédito, entre outros.
- 3Aplicação das regras da compra e vendaNos termos do art. 357 do Código Civil, sendo a coisa dada em pagamento imóvel, o preço convencionado é regido pelas regras do contrato de compra e venda.
- 4Efeito extintivo e restabelecimento por evicçãoA dação regularmente efetivada extingue a obrigação. Contudo, se o credor vier a ser evicto do bem, restabelece-se a obrigação primitiva, salvo previsão em contrário (CC, art. 359).
- 5Registro imobiliárioA dação de bem imóvel, formalizada por escritura pública, é hábil a registro na matrícula do imóvel, operando a transferência da propriedade (CC, art. 1.245).
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 356 a 359 — dação em pagamento.
- Código Civilarts. 108, 1.245.
- Lei nº 8.935/1994arts. 6º e 7º.
- Lei nº 13.097/2015art. 54.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
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