Visão Geral

O que é

A escritura pública de dação em pagamento (datio in solutum) é o instrumento notarial que formaliza o negócio pelo qual o credor consente em receber, para extinguir a obrigação, prestação diversa daquela originalmente devida. Frequentemente utilizada como meio de solução alternativa para dívidas pecuniárias, mediante a entrega de bens imóveis ou móveis pelo devedor.

Determinada pelo consentimento do credor, a dação distingue-se do pagamento ordinário justamente pela substituição do objeto da prestação. Se a coisa entregue for imóvel de valor superior ao limite legal, exige-se escritura pública sob pena de nulidade.

Uma vez efetivada, a dação em pagamento extingue a obrigação — nas hipóteses de evicção do bem dado em pagamento, restabelece-se a obrigação primitiva, com os efeitos previstos no art. 359 do Código Civil. Aplicam-se, no que couber, as regras da compra e venda quanto às garantias.

CC, arts. 356 a 359Extinção obrigacionalConsentimento do credor
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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