O que é
A autenticação de cópias é o ato notarial pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado atesta, com fé pública, que a cópia apresentada reproduz fielmente o documento original que lhe foi exibido no momento da autenticação. O ato confere à cópia autenticada valor probante equivalente ao do original, para os fins de sua utilização em juízo, na administração pública e nas relações privadas.
A autenticação recai exclusivamente sobre a fidelidade da cópia ao original — não sobre a autenticidade, veracidade ou validade jurídica do documento original em si. O tabelião não emite juízo de valor sobre o conteúdo do documento, mas atesta apenas que a cópia é reprodução fiel do original apresentado.
Além da autenticação de cópias em papel, a Serventia realiza a autenticação eletrônica de documentos (via CENAD — Central Nacional de Autenticações Digitais), com validade jurídica equivalente às autenticações tradicionais, admitindo tanto a materialização (impressão) de documentos eletrônicos originalmente digitais, quanto a desmaterialização (digitalização) de documentos originalmente em papel.
Características
- 1Fé pública sobre a fidelidade ao originalA autenticação recai exclusivamente sobre a correspondência entre cópia e original — não sobre o conteúdo, autenticidade ou validade jurídica do documento original apresentado.
- 2Exibição do original obrigatóriaA autenticação de cópia pressupõe a exibição do documento original em face do tabelião ou escrevente autorizado, no momento do ato, sendo vedada a autenticação de cópia com base em outra cópia (autenticada ou não).
- 3Autenticação por páginaA tabela oficial prevê emolumento próprio por página autenticada — cada folha, frente ou verso, é objeto de autenticação distinta.
- 4Autenticação eletrônica (CENAD)Sistema centralizado que permite a autenticação eletrônica de documentos digitais, com validade jurídica equivalente à autenticação tradicional em papel, mediante procedimento próprio e uso de certificado digital pelo tabelião.
- 5Materialização e desmaterializaçãoNos termos do Provimento CNJ nº 100/2020, admite-se a materialização (impressão de documento digital com autenticidade) e a desmaterialização (conversão de documento em papel para formato eletrônico), com equivalência jurídica ao original.
Fundamentação Legal
- Código Civilart. 216.
- Código de Processo Civilarts. 424, 425, § 1º.
- Lei nº 8.935/1994arts. 6º, 7º e 41.
- Provimento CNJ nº 100/2020atos notariais eletrônicos e CENAD.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.