Visão Geral

O que é

A autenticação de cópias é o ato notarial pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado atesta, com fé pública, que a cópia apresentada reproduz fielmente o documento original que lhe foi exibido no momento da autenticação. O ato confere à cópia autenticada valor probante equivalente ao do original, para os fins de sua utilização em juízo, na administração pública e nas relações privadas.

A autenticação recai exclusivamente sobre a fidelidade da cópia ao original — não sobre a autenticidade, veracidade ou validade jurídica do documento original em si. O tabelião não emite juízo de valor sobre o conteúdo do documento, mas atesta apenas que a cópia é reprodução fiel do original apresentado.

Além da autenticação de cópias em papel, a Serventia realiza a autenticação eletrônica de documentos (via CENAD — Central Nacional de Autenticações Digitais), com validade jurídica equivalente às autenticações tradicionais, admitindo tanto a materialização (impressão) de documentos eletrônicos originalmente digitais, quanto a desmaterialização (digitalização) de documentos originalmente em papel.

Papel e eletrônico (CENAD)Fé públicaFidelidade ao original
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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A Serventia orienta o interessado sobre documentação, prazos e emolumentos.