Visão Geral

O que é

A escritura pública de compra e venda é o instrumento notarial pelo qual o tabelião, no exercício de suas funções e com fé pública, formaliza o contrato oneroso pelo qual uma parte (vendedor) transfere à outra (comprador) a propriedade de determinado bem, mediante o pagamento de preço certo em dinheiro.

Tratando-se de bem imóvel de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é forma essencial de validade do negócio jurídico, nos termos do art. 108 do Código Civil, ressalvadas as hipóteses legais de instrumento particular equiparado (SFH, alienação fiduciária por instituição financeira etc.).

A escritura, por si só, não transfere a propriedade imobiliária: constitui título hábil para o registro na matrícula do imóvel, momento em que se opera a efetiva transmissão do domínio (art. 1.245 do Código Civil).

Título públicoArt. 108 do Código CivilContrato oneroso
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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