Visão Geral

O que é

A ata notarial é o instrumento notarial pelo qual o tabelião, a requerimento de pessoa interessada, atesta ou documenta, com fé pública, a existência e o modo de existir de algum fato relevante para o direito, tal como por ele presenciado, ouvido, verificado ou percebido por seus sentidos, ou apurado por sua diligência.

Prevista expressamente no art. 384 do Código de Processo Civil como meio de prova apto a produzir efeitos em juízo, a ata notarial tornou-se instrumento amplamente utilizado para documentação de conteúdos digitais (páginas de internet, aplicativos de mensageria, redes sociais), constatação de estado de bens, verificação de conduta em locais públicos ou privados, notificações presenciadas, entre outras finalidades.

Distingue-se da escritura pública por ter natureza estritamente narrativa e probatória — a ata não constitui, transfere ou modifica direitos, mas documenta com fé pública fatos que servirão de prova em situações jurídicas variadas.

Art. 384 do CPCMeio de provaFatos percebidos pelo tabelião
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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