O que é
A ata notarial é o instrumento notarial pelo qual o tabelião, a requerimento de pessoa interessada, atesta ou documenta, com fé pública, a existência e o modo de existir de algum fato relevante para o direito, tal como por ele presenciado, ouvido, verificado ou percebido por seus sentidos, ou apurado por sua diligência.
Prevista expressamente no art. 384 do Código de Processo Civil como meio de prova apto a produzir efeitos em juízo, a ata notarial tornou-se instrumento amplamente utilizado para documentação de conteúdos digitais (páginas de internet, aplicativos de mensageria, redes sociais), constatação de estado de bens, verificação de conduta em locais públicos ou privados, notificações presenciadas, entre outras finalidades.
Distingue-se da escritura pública por ter natureza estritamente narrativa e probatória — a ata não constitui, transfere ou modifica direitos, mas documenta com fé pública fatos que servirão de prova em situações jurídicas variadas.
Características
- 1Natureza probatóriaA ata notarial não é ato negocial — não constitui, transfere ou modifica direitos. Sua função é exclusivamente probatória: documenta a existência e o modo de existir de um fato relevante.
- 2Fé pública quanto ao percebido pelo tabeliãoA fé pública notarial recai sobre aquilo que o tabelião presencia, ouve ou verifica pessoalmente — não sobre a veracidade intrínseca das declarações feitas pelas partes ou por terceiros perante ele.
- 3Ampla aplicabilidadeUtilizada para documentação de conteúdo digital, verificação de imóveis, constatação de fatos em condomínio, resistência ou ausência de pessoa em local determinado, notificações presenciadas, entre muitas outras hipóteses.
- 4Meio de prova em juízoNos termos do art. 384 do CPC, a ata notarial é meio de prova qualificado, com valor probatório reforçado pela fé pública notarial, dispensando outras diligências para comprovação do fato ali documentado.
- 5Tramitação em livro próprioAs atas notariais são lavradas em livro próprio, com numeração sequencial autônoma, sujeitas às demais formalidades notariais gerais.
Fundamentação Legal
- Código de Processo Civilart. 384 — ata notarial como meio de prova.
- Lei nº 8.935/1994arts. 6º, 7º e 20.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.