Visão Geral

O que é

O reconhecimento de firma é o ato notarial pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado atesta a autenticidade de assinatura lançada em documento particular, com base em cartão de assinatura arquivado na serventia (reconhecimento por semelhança) ou mediante a assinatura presencial do subscritor perante o tabelionato (reconhecimento por autenticidade).

Trata-se de ato de grande utilidade prática, que confere presunção legal de autenticidade à assinatura, indispensável para a produção de efeitos jurídicos em diversos atos e negócios — como transferências de veículos, contratos particulares, procurações, requerimentos administrativos e petições em geral.

Além das modalidades tradicionais, a Serventia realiza o reconhecimento eletrônico de firma (para documentos digitais), no âmbito do sistema e-Notariado, com o mesmo valor jurídico e probante das modalidades presenciais.

Semelhança · Autenticidade · DigitalFé públicaCartão de assinatura
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

Precisa de orientação?

A Serventia orienta o interessado sobre documentação, prazos e emolumentos.