Visão Geral

O que é

A escritura pública de permuta (também designada troca ou escambo) é o instrumento notarial que formaliza o contrato pelo qual as partes se obrigam a transferir, reciprocamente, bens que não sejam dinheiro. Trata-se de contrato bilateral, oneroso e sinalagmático, cuja disciplina normativa recorre subsidiariamente às regras da compra e venda, com as adaptações previstas no art. 533 do Código Civil.

Tratando-se de permuta de bens imóveis ou envolvendo bens imóveis, aplica-se a exigência de forma pública quando o valor ultrapassar o limite legal (CC, art. 108). Cada parte assume, ao mesmo tempo, a posição jurídica de alienante e de adquirente.

A permuta admite torna — parcela em dinheiro complementar destinada a compensar diferença de valor entre os bens permutados —, mantida a natureza de permuta enquanto a torna não descaracterize o negócio como compra e venda velada.

Contrato onerosoCC, art. 533Regras da compra e venda
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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