O que é
A escritura pública de permuta (também designada troca ou escambo) é o instrumento notarial que formaliza o contrato pelo qual as partes se obrigam a transferir, reciprocamente, bens que não sejam dinheiro. Trata-se de contrato bilateral, oneroso e sinalagmático, cuja disciplina normativa recorre subsidiariamente às regras da compra e venda, com as adaptações previstas no art. 533 do Código Civil.
Tratando-se de permuta de bens imóveis ou envolvendo bens imóveis, aplica-se a exigência de forma pública quando o valor ultrapassar o limite legal (CC, art. 108). Cada parte assume, ao mesmo tempo, a posição jurídica de alienante e de adquirente.
A permuta admite torna — parcela em dinheiro complementar destinada a compensar diferença de valor entre os bens permutados —, mantida a natureza de permuta enquanto a torna não descaracterize o negócio como compra e venda velada.
Características
- 1Reciprocidade das prestaçõesAmbas as partes obrigam-se a transferir bens: cada uma é, ao mesmo tempo, alienante do bem próprio e adquirente do bem do outro.
- 2Aplicação subsidiária das regras da compra e vendaConforme o art. 533 do Código Civil, as disposições sobre compra e venda aplicam-se à permuta, com as adaptações necessárias — inclusive quanto às garantias e à evicção.
- 3Forma pública para bens imóveisEnvolvendo imóveis de valor superior ao limite legal, exige-se escritura pública sob pena de nulidade — a preterição atinge a integralidade do negócio.
- 4Torna em dinheiroÉ admissível a estipulação de torna (complemento em dinheiro) para compensar diferença de valor entre os bens permutados, sem descaracterização do contrato, salvo desproporção que revele compra e venda dissimulada.
- 5Registro e efeitos tributáriosCada transferência imobiliária submete-se ao registro autônomo na respectiva matrícula, com incidência do ITBI sobre cada uma das transferências onerosas realizadas.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 108 e 533 — permuta.
- Código Civilarts. 481 a 532 — compra e venda (aplicação subsidiária).
- Lei nº 8.935/1994arts. 6º e 7º.
- Lei nº 13.097/2015art. 54.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.