Visão Geral

O que é

A procuração pública é o instrumento notarial pelo qual uma pessoa (outorgante) confere a outra (outorgado) poderes para praticar, em seu nome, determinados atos jurídicos. Trata-se do instrumento de formalização do contrato de mandato, disciplinado pelos arts. 653 a 692 do Código Civil, sendo instrumento público sempre que a lei ou a natureza do ato o exigir.

A forma pública é exigida, entre outras hipóteses, quando o outorgado praticará ato para o qual a lei imponha instrumento público (por exemplo, para transacionar imóveis de valor superior ao limite legal), quando os poderes conferidos incluam poderes especiais (para transigir, receber, dar quitação, alienar, hipotecar etc.), e nas hipóteses expressamente elencadas em normativos administrativos.

O substabelecimento, por sua vez, é o ato pelo qual o outorgado transfere a terceiro os poderes recebidos por procuração, podendo ser com reserva de poderes (o substabelecente conserva os poderes) ou sem reserva (o substabelecente abre mão dos poderes em favor do substabelecido).

Mandato — CC, art. 653Poderes especiais e geraisRevogabilidade
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

Precisa de orientação?

A Serventia orienta o interessado sobre documentação, prazos e emolumentos.