Visão Geral

O que é

O testamento público é o ato notarial pelo qual o testador, perante o tabelião e na presença de duas testemunhas, manifesta com solenidade sua última vontade, para produção de efeitos após a sua morte, especialmente quanto à disposição do patrimônio, ao reconhecimento de filhos, à nomeação de tutor ou curador e a demais disposições de caráter personalíssimo.

A aprovação do testamento cerrado, por sua vez, é o ato notarial pelo qual o tabelião, mediante o cumprimento de rigoroso ritual, aprova formalmente o testamento redigido e assinado pelo próprio testador (ou por outra pessoa a seu rogo), sem que o tabelião conheça o seu conteúdo — a segurança jurídica reside no sigilo absoluto do teor e na formalidade da aprovação.

Ambos os atos submetem-se a estritas formalidades legais, sob pena de nulidade absoluta, sendo o testamento ato personalíssimo, revogável, solene e gratuito. A liberdade de testar sofre limitação pela legítima dos herdeiros necessários (50% da herança), conforme o art. 1.789 do Código Civil.

Ato personalíssimo e revogávelCC, arts. 1.862 a 1.887Solenidade formal
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações notariais permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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