Visão Geral

O que é

O registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão e agências de notícias é atribuição histórica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com origem na antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) — hoje formalmente revogada pelo STF, mas com dispositivos correlatos remanescentes na Lei de Registros Públicos (art. 122).

Trata-se de registro que confere publicidade oficial à propriedade e à responsabilidade pelo veículo de comunicação, permitindo a identificação de proprietários, gerentes, editores e responsáveis técnicos, com finalidade histórica ligada à responsabilização por eventuais abusos no exercício da liberdade de imprensa.

Embora tenha perdido parte de sua relevância prática após a revogação da Lei de Imprensa, o registro subsiste como obrigação legal formal e é utilizado, entre outros fins, para comprovação de existência do veículo, publicação de editais e demais atos que exijam prévia identificação registrada.

Lei nº 5.250/1967 (revogada)LRP, art. 122Publicidade da comunicação
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

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