O que é
O registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão e agências de notícias é atribuição histórica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com origem na antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) — hoje formalmente revogada pelo STF, mas com dispositivos correlatos remanescentes na Lei de Registros Públicos (art. 122).
Trata-se de registro que confere publicidade oficial à propriedade e à responsabilidade pelo veículo de comunicação, permitindo a identificação de proprietários, gerentes, editores e responsáveis técnicos, com finalidade histórica ligada à responsabilização por eventuais abusos no exercício da liberdade de imprensa.
Embora tenha perdido parte de sua relevância prática após a revogação da Lei de Imprensa, o registro subsiste como obrigação legal formal e é utilizado, entre outros fins, para comprovação de existência do veículo, publicação de editais e demais atos que exijam prévia identificação registrada.
Características
- 1Origem históricaO registro decorre da Lei nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa), formalmente revogada pelo STF na ADPF 130, embora com dispositivos correlatos preservados na Lei de Registros Públicos.
- 2Objeto do registroRecai sobre jornais, revistas, periódicos, boletins, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com identificação de proprietários, gerentes, editores e responsáveis técnicos.
- 3Finalidade — publicidade e responsabilidadeO registro conferia (e ainda confere, em menor grau) publicidade oficial à propriedade e à responsabilidade pelo veículo, servindo à identificação de responsáveis por eventuais abusos e à comprovação da existência do veículo.
- 4Alterações posterioresAlterações relativas à propriedade, direção, endereço e demais aspectos são averbadas no registro original, mantendo a atualização do cadastro.
- 5Utilização prática atualEmbora reduzida, a utilidade prática subsiste em algumas hipóteses — comprovação de existência para fins de credenciamento, publicação legal de editais e atos administrativos, entre outros.
Fundamentação Legal
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)art. 122.
- Lei nº 5.250/1967Lei de Imprensa (formalmente revogada pelo STF, ADPF 130).
- STF, ADPF 130não recepção da Lei de Imprensa pela CF/88.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.