O que é
O registro de associação é o ato pelo qual o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mediante qualificação registral do estatuto social e da ata de constituição, atribui à entidade personalidade jurídica de direito privado, nos termos dos arts. 44, I, e 53 do Código Civil.
A associação caracteriza-se como pessoa jurídica de direito privado constituída pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Diferentemente das sociedades, os associados não têm direitos e obrigações recíprocos entre si — apenas em relação à entidade —, e não há distribuição de lucros ou resultados entre os membros.
O registro é constitutivo da personalidade jurídica: apenas após o ingresso do ato constitutivo no RCPJ a associação passa a existir como sujeito de direitos e obrigações, com aptidão para praticar validamente atos jurídicos em nome próprio.
Características
- 1Fim não econômicoA associação constitui-se para fins não econômicos — culturais, esportivos, recreativos, científicos, religiosos, filantrópicos, entre outros —, sendo vedada a distribuição de resultados entre os associados.
- 2Estatuto social como ato constitutivoO estatuto social é o ato constitutivo essencial, que deve conter os elementos previstos no art. 54 do Código Civil (denominação, fins, sede, requisitos de admissão, direitos dos associados, fontes de recursos, modo de dissolução, entre outros).
- 3Órgãos deliberativos e administrativosA associação organiza-se, tipicamente, por assembleia geral, diretoria e conselho fiscal, com competências definidas no estatuto e nos artigos 59 a 61 do Código Civil.
- 4Igualdade entre os associadosNos termos do art. 55 do Código Civil, os associados devem ser tratados de forma igual, ressalvada a criação de categorias com vantagens especiais previstas no estatuto.
- 5Comunicação obrigatória à Receita FederalApós o registro, a associação obtém CNPJ junto à Receita Federal e, se preencher os requisitos legais, pode obter qualificações especiais como OSCIP, Utilidade Pública, entre outras.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 44, I; 45 e 53 a 61 — associações.
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 114 a 121.
- Provimento CNJ nº 88/2019identificação do beneficiário final.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
- Lei nº 9.790/1999OSCIP.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.