Visão Geral

O que é

O registro de associação é o ato pelo qual o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mediante qualificação registral do estatuto social e da ata de constituição, atribui à entidade personalidade jurídica de direito privado, nos termos dos arts. 44, I, e 53 do Código Civil.

A associação caracteriza-se como pessoa jurídica de direito privado constituída pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Diferentemente das sociedades, os associados não têm direitos e obrigações recíprocos entre si — apenas em relação à entidade —, e não há distribuição de lucros ou resultados entre os membros.

O registro é constitutivo da personalidade jurídica: apenas após o ingresso do ato constitutivo no RCPJ a associação passa a existir como sujeito de direitos e obrigações, com aptidão para praticar validamente atos jurídicos em nome próprio.

CC, arts. 53 a 61Fins não econômicosPersonalidade jurídica
Aspectos Essenciais

Características

Base Legal

Fundamentação Legal

Roteiro de documentos em elaboração

Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.

Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.

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