O que é
O cancelamento de inscrição é o ato pelo qual, concluída a fase de liquidação, registra-se no fólio do RCPJ a extinção definitiva da pessoa jurídica, encerrando-se seu ciclo de existência como sujeito de direitos e obrigações. Aplica-se a associações, fundações e sociedades simples, com as adaptações próprias de cada tipo.
A extinção da pessoa jurídica ocorre em três fases sucessivas: a dissolução (que determina o encerramento das atividades e o início da liquidação); a liquidação (na qual são realizados os ativos, pagos os passivos e destinado o remanescente conforme o estatuto); e o cancelamento da inscrição (que registra formalmente a extinção da personalidade jurídica).
As causas de dissolução podem ser voluntárias (deliberação dos membros ou órgão competente) ou legais (advento do termo, cumprimento ou impossibilidade do fim, ausência de renovação de administração, entre outras), com regime próprio para cada tipo de pessoa jurídica.
Características
- 1Três fases sucessivasA extinção compreende três momentos: dissolução (decisão de encerrar as atividades), liquidação (realização de ativos e pagamento de passivos), e cancelamento (registro formal da extinção).
- 2Causas de dissoluçãoA dissolução pode ser voluntária (por deliberação) ou legal (advento do termo, cumprimento do fim, impossibilidade de continuar, ausência de administração), com regras específicas para cada tipo de pessoa jurídica (associação, fundação, sociedade).
- 3Regime da fundação — velamento do MPNas fundações, a extinção submete-se a regime próprio (CC, art. 69), com participação obrigatória do Ministério Público e destinação do patrimônio remanescente a outra fundação de fins iguais ou semelhantes.
- 4Certidões e regularidade fiscalO cancelamento pressupõe a apresentação de certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, além da comprovação do encerramento das atividades e da conclusão da fase de liquidação.
- 5Efeito extintivoCom o cancelamento da inscrição, extingue-se definitivamente a personalidade jurídica da entidade, cessando sua aptidão para praticar atos jurídicos em nome próprio.
Fundamentação Legal
- Código Civilarts. 51 (dissolução em geral); 61 (associações); 69 (fundações); 1.033 a 1.038 (sociedades simples).
- Lei nº 6.015/1973 (LRP)arts. 114 a 121.
- Provimento CNJ nº 149/2023Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Roteiro de documentos em elaboração
Esta página apresenta a moldura conceitual do ato. O roteiro de documentos necessários e o procedimento detalhado serão publicados em breve, à medida que a experiência das qualificações permita consolidar as exigências mais recorrentes.
Enquanto isso, para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato com a Serventia — teremos prazer em orientá-lo.